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DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias passará a ser entregue pelo e-CAC
A partir de junho será necessário acessar o e-CAC para transmitir a declaração pelo sistema DOI-Web.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
De acordo com a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho.
A apresentação será realizada exclusivamente através do sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo assim a segurança e integridade das informações.
A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações.
DOI
A declaração informa operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, à Receita Federal.
De acordo com o texto, está obrigado a apresentar a DOI: serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, estão sujeitos à obrigação sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Além disso, estabelece que a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária.
A instrução ainda prevê penalidades para casos de atraso na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a uma multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida.
A instrução normativa revoga três instruções anteriores, consolidando assim as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil.
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