Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
Prazo para Declaração Anual do MEI se aproxima do fim e acende alerta sobre benefícios
Especialista em contabilidade explica a relação dos microempreendedores individuais com a aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros
01/01/1970 00:00:00
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita até o dia 31 de maio para que os microempreendedores individuais (MEI) evitem multas e o risco de o CNPJ ser cancelado. Esse processo é obrigatório para que o faturamento anual bruto seja declarado e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, alerta para outro problema que o gestor do negócio pode enfrentar caso não mantenha o documento em dia: a perda de benefícios previdenciários.
"Enviar a DASN dentro do prazo é uma das obrigações para permanência legal no SIMEI, regime tributário específico do MEI, com carga de impostos reduzida, e garante uma declaração oficial de renda que permite a comprovação do faturamento em diversas situações, como aluguel de imóvel e contratos com fornecedores. A falta de cumprimento desta obrigação tributária pode impactar indiretamente o Microempreendedor Individual (MEI) ao solicitar benefícios, como o salário-maternidade, pois no longo prazo pode resultar no cancelamento do CNPJ. A formalização do MEI também assegura acesso aos benefícios previdenciários, os quais podem ser negados em caso de não cumprimento desta tarefa", afirma.
Kályta Caetano cita em quais situações e condições os principais benefícios podem ser solicitados:
Aposentadoria
"Todos os meses, ao pagar a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor contribui com 5% ao INSS. Com essa contribuição, a aposentadoria é garantida por tempo de contribuição ou incapacidade temporária, desde que os requisitos mínimos sejam cumpridos diante da lei. Assim como os trabalhadores CLT, o MEI também pode se aposentar pela idade. É fundamental fazer o pagamento da DAS dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros", diz a especialista da MaisMei. Segundo ela, ao atingir esses requisitos, a aposentadoria pode ser dos seguintes tipos:
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens + 180 meses de contribuição;
- Aposentadoria especial: àqueles profissionais que se expõem a agentes perigosos e insalubres;
- Aposentadoria por invalidez: quando o profissional possui alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o torna incapaz;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: disponível apenas se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15% ao mês.
Auxílio por incapacidade temporária
"É um benefício oferecido pela Previdência Social para os microempreendedores individuais que apresentam problemas de saúde ou sofrem acidentes que comprometam a integridade física e o impeçam de exercer suas atividades normais, durante o tempo que ficar afastado por doenças ou acidentes de trabalho, tudo mediante à solicitação junto ao INSS", explica Kályta Caetano.
De acordo com o Governo Federal, a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, estar, por mais de 15 dias seguidos, incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Este pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS e, durante a análise, o solicitante poderá ser chamado para perícia médica.
Auxílio-maternidade
"Trata-se de um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino", diz.
Ele pode ser solicitado nos seguintes casos: Parto (28 dias antes do procedimento, com atestado médico ou após o nascimento da criança); Adoção ou guarda judicial de crianças de, no máximo, 12 anos (na data da adoção ou guarda com o termo ou certidão); Parto natimorto, quando o feto morre no útero ou durante o parto (nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, tendo como comprovação a certidão do natimorto); e Aborto espontâneo ou previstos em lei (solicitação deve ser feita com o atestado médico que comprove o acontecimento).
Pensão por morte
"A família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da pensão por morte, pago pela Previdência Social, considerando as regras vigentes que tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário".
Auxílio-reclusão
É pago aos familiares do MEI durante seu período de reclusão ou detenção. Para que o dependente do MEI receba, é necessário preencher alguns requisitos, como ter o CNPJ MEI a no mínimo 24 meses e estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto.
"Para recorrer aos benefícios previdenciários, é preciso ficar atento às carências, que podem ser de 10, 12, 18, 24 e até mesmo 180 meses, no caso de aposentadoria", ressalta Kályta Caetano. O microempreendedor individual pode consultar a disponibilidade através do site Meu INSS. Nele, é possível solicitar qualquer benefício, quando disponível. Basta acessar a aba "Serviços" e escolher qual deles é de sua necessidade.
Outra forma prática de administrar seus benefícios é através da plataforma MaisMei. Após baixar o app, o usuário deve clicar no menu do lado esquerdo e, na sequência, acessar a aba "Benefícios". Assim você consegue saber o quanto já contribuiu e o quanto ainda falta contribuir para ter acesso a cada benefício, além de um link direto para solicitar cada um benefícios no site do INSS, de forma intuitiva e fácil de entender.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.