Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Empresas podem iniciar o processo de regularização de ajuda financeira indevida do ICMS.
01/01/1970 00:00:00
A partir de 10 de abril, as empresas que tenham utilizado de maneira inadequada a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar sua situação com um desconto de até 80%. A Receita Federal publicou a data e as condições para o parcelamento, que foram divulgadas nesta quarta-feira (3) em Instrução Normativa no Diário Oficial da União.
Os benefícios do parcelamento incluem a redução de multas e juros, tornando a regularização mais acessível às empresas em situação irregular. É importante que as empresas que se enquadram nessa situação estejam cientes das condições estabelecidas para aderir ao programa de parcelamento e regularização, garantindo assim a conformidade com a legislação tributária vigente.
De acordo com a instrução normativa, débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 podem ser liquidados com descontos de até 80%, se as dívidas não tiverem sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
As empresas devem solicitar adesão de 10 a 30 de abril para descontos concedidos indevidamente no período até 31 de dezembro de 2022, a. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
O pedido de adesão deve ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde a empresa deve abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo” através do serviço “Requerimentos Web” disponível no site da Receita Federal.
A Instrução Normativa é oriunda da Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, a qual impõe limites à utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. As empresas podem deduzir esses incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por meio das subvenções concedidas pelos governos estaduais.
Para o governo, essa nova legislação tem como objetivo trazer mais transparência e controle sobre a utilização dos incentivos fiscais do ICMS, evitando possíveis distorções e favorecimentos indevidos. É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas. O não cumprimento das disposições previstas na lei pode acarretar em penalidades e sanções por parte das autoridades competentes. Portanto, é essencial que as organizações estejam em conformidade com a legislação vigente e realizem uma gestão eficiente de seus benefícios fiscais, garantindo a regularidade de suas operações.
O STJ decidiu, em abril do ano passado, que as empresas podem usar a ajuda financeira do ICMS apenas para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, em vez de gastos de custeio. A Corte determinou que a dedução de despesas correntes devia ser eliminada, limitando o uso dos recursos do ICMS para fins de investimento. Essa decisão foi tomada em abril do ano passado.
Essa decisão repercutiu amplamente no meio empresarial, gerando debates sobre a condução das políticas de incentivo fiscal. Muitas empresas precisaram rever suas estratégias financeiras e de investimento, buscando se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo STJ. A transparência e a correta aplicação dos recursos do ICMS passaram a ser ainda mais cruciais, exigindo um maior controle e planejamento por parte das organizações. A expectativa é que essa medida contribua para o direcionamento mais efetivo dos investimentos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos.
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