Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Área do Cliente
Notícia
IRPF 2024: qual a vantagem de utilizar um certificado digital na declaração?
Entenda quando o uso do certificado digital no IRPF é obrigatório.
01/01/1970 00:00:00
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e para quem nunca fez o preenchimento, fica o receio de realizar o envio corretamente e evitar a malha fina a todo custo – apesar disso, até os mais experientes podem ser pegos pelo Leão.
Uma forma pouco conhecida de facilitar o envio do IRPF é utilizando um certificado digital, que pode mitigar erros na declaração já que possibilita o uso da modalidade pré-preenchida.
O certificado digital atua como uma identidade digital formal de uma pessoa ou empresa, ou seja, seu uso comprova a autenticidade dos dados e confere validade jurídica e segurança em transações digitais como assinaturas de documentos e acesso a sistemas governamentais.
Com o uso do certificado digital no IR, o contribuinte tem praticidade na declaração do com a possibilidade do uso da pré-preenchida e assim terá prioridade na fila de restituição (graças ao uso da pré-preenchida), tendo também acesso a outros serviços da Receita Federal e a possibilidade de validar outros documentos da sua rotina.
Com o uso da declaração pré-preenchida por meio do certificado digital, o contribuinte minimiza a chance de cometer erros de digitação e cálculos, tem a facilidade de importar automaticamente todas as informações da declaração do ano anterior e reduz o tempo gasto na entrega, já que poupa o trabalho de digitar informações manualmente.
Embora vantajoso, o certificado digital não é obrigatório para qualquer contribuinte, apenas para alguns casos específicos, conforme previsto na Instrução Normativa Rfb Nº 2178, de 5 de março de 2024. Confira:
“§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no ano-calendário de 2023:
I - tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II - tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.”
Essas sim devem obrigatoriamente serem assinadas com certificado digital padrão ICP-Brasil. Quem não estiver obrigado, ainda sim pode optar por entregar com certificado para obter as vantagens discutidas acima.
Vale ressaltar que diversas empresas oferecem essa ferramenta e o contribuinte deve escolher aquela que melhor se encaixa no seu perfil.
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional