Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Empresas têm até 10/11 para se adaptar ao FGTS Digital
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
01/01/1970 00:00:00
A implementação do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto e os empregadores de todo o Brasil têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta. Quem não adotar o sistema dentro do prazo terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
E essa fase de testes é muito importante para que as empresas assimilem as particularidades do novo sistema, evitando assim erros e equívocos.
No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, após do FGTS Digital implementado, o empregador que não estiver adaptado terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
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