Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Nova MP restringe empresas de obterem crédito fiscal
Vale enfatizar que a MP entrou em vigor no dia de sua divulgação, mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
01/01/1970 00:00:00
No dia 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.185. O documento traz novas regras para a solicitação de crédito fiscal, por parte das empresas, decorrente de subvenção (auxílio pecuniário concedido pelo poder público) para a expansão ou implantação de organização econômica.
Vale enfatizar que a MP entrou em vigor no dia de sua divulgação, mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024. Ademais, as novas normas são voltadas às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, do Distrito Federal, dos Estados ou das cidades.
Dentre as novidades da MP, ficou estabelecido que a empresa, para ser beneficiária de crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal, deve apurar esse crédito e informa-lo à Receita Federal. Só assim o recurso poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, ou até mesmo reembolso em dinheiro.
A reparação dos valores, assim como a declaração de compensação concernente ao crédito fiscal, será reconhecida após o envio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, normalmente fixado em 31 de julho. Neste documento, o pedido deve estar evidente. Por fim, o direito ao crédito somente será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.
Se o crédito fiscal, que não será calculado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins, não tiver sido objeto de compensação, a Receita efetuará o seu ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional