Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Postos de combustíveis são notificados pela Receita Federal por pedidos irregulares de crédito tributário
Segundo a Receita Federal, os estabelecimentos notificados têm até 2 de março para resolver a situação e evitar penalidades.
01/01/1970 00:00:00
No início deste mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma operação de fiscalização em postos de combustíveis de todo o Brasil.
A ação é resultado de uma análise feita pelo órgão que constatou que estabelecimentos receberam valores incorretos por meio do pedido de ressarcimento de créditos PIS/COFINS, pelo portal e-CAC. Com isso, a RFB espera reaver os montantes cedidos indevidamente.
A princípio, a falha ocorreu por conta de uma interpretação errada das regras de recuperação tributária para o segmento. Tal movimento resultou em diversas solicitações incorretas de ressarcimento de crédito tributário - que foram efetivadas pelo sistema automatizado de análises do fisco.
Contudo, no que diz respeito a legislação, temos que compreender que, uma vez que as operações de revenda de combustíveis estão sujeitas à tributação monofásica, não há geração de créditos de PIS e COFINS para o revendedor final do produto.
Além disso, a Receita Federal e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) não aceitam, para o comércio varejista, créditos sobre insumos. Essa regra se aplica apenas à atividade industrial.
Como os postos notificados devem agir?
O posto de combustíveis que foi notificado tem até dia 2 de março para regularizar sua situação perante a Receita Federal.
Para isso, elas devem devolver o valor obtido e adequar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
Caso essa exigência não seja cumprida, o estabelecimento será submetido a uma das seguintes punições:
- Imposição da multa prevista no art. 4o da Lei n° 13.670, de 30/05/2018, equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- Aplicação da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27/12/1996, de 50% a 150% do valor do débito compensado, tendo em vista a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) com a utilização de créditos inexistentes;
- Tendo em vista que os fatos narrados caracterizam, em tese, crime contra a ordem tributária, o encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal.
Neste momento, ter o apoio de especialistas focados em Recuperação Tributária será essencial para garantir que todos os procedimentos, exigidos pelo órgão responsável, sejam realizados corretamente.
Além disso, episódios como este acendem a luz para um debate que a muito debatemos: englobar a Recuperação Tributária no processo operacional da empresa assegura que todos os tributos são recolhidos corretamente que o negócio cumpre com todas as regras e diretrizes estabelecidas pelo sistema tributário brasileiro - um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.