Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão do benefício
Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
01/01/1970 00:00:00
No dia 23 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego.
Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299.
Para a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, essa mudança mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”, explica.
No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web.
As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.
Unificação de normas
O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.
Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.
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