A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Prazo para entrega do DITR terminou. E agora?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
01/01/1970 00:00:00
Os proprietários rurais de todo o País tinham que enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022 até o dia 30 de setembro.
E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
É claro que, como está fora do período estabelecido pelo fisco, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar.
O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR será de R$ 50. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal, e tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29 de setembro de 2022 até a data da efetiva declaração realizada.
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Da Redação do Portal Dedução
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