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Contribuinte precisa participar dos debates sobre reforma tributária
O tema foi discutido por Melina Rocha, da York University, e Alberto Macedo, especialista em direito tributário, durante reunião na Associação Comercial de São Paulo
01/01/1970 00:00:00
O contribuinte é o principal interessado na reformulação do sistema tributário, altamente concentrado no consumo. No entanto, as várias propostas em tramitação na Câmara e no Senado têm sido debatidas à sua revelia e não avançam com a velocidade desejada por falta de consenso.
Na opinião de Luis Eduardo Shoueri, coordenador do Caeft (Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação), da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) as alterações sugeridas nas proposições não serão aprovadas neste ano e há dúvidas se passarão porque chegaram praticamente prontas no Congresso antes de serem discutidas de forma exaustiva com o principal ator envolvido no tema.
“As discussões atuais giram em torno de quem ganha ou perde com a reforma tributária talvez pela ausência de um debate prévio, com a participação e contribuição valiosa de excelentes cabeças para pensar em um modelo adequado a todos”, afirmou o tributarista na última reunião do Caeft, que nos dois últimos encontros colocou a reforma na pauta dos debates.
Para Melina Rocha, diretora de cursos na York University, no Canadá, e doutora e mestre pela Universidade Sorbonne, uma das especialistas convidadas para a palestra sobre o tema, a PEC 110/2019, em tramitação no Senado, é a melhor proposta de reforma tributária para o Brasil.
A proposta tem como diretriz a criação de um modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) - resultado da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) - para estados e municípios.
De acordo com o texto, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
O IVA
“Há um consenso internacional de que o IVA é o melhor sistema para a tributação do consumo. Os problemas existentes são pontuais e não podemos afirmar que o ICMS seja semelhante, pois não possui as principais características de um imposto sobre valor agregado, que são a base de tributação ampla e concessão de créditos aos contribuintes sem qualquer tipo de limitação”, explicou.
Para a especialista, é preciso também desconstruir a ideia de que a proposta vai gerar perdas de arrecadação para os municípios maiores. Ela diz que as PECs 110 e 45 – esta última em tramitação na Câmara dos Deputados - levam a uma redistribuição de renda dos municípios mais ricos para os mais pobres. “E com as regras de transição previstas nas duas propostas, o impacto, se houver, será praticamente zero”, pontuou.
De acordo com Melina Rocha, como a base de tributação pelo IVA é ampla na PEC 110, até as operações realizadas no metaverso serão taxadas, caso a proposta prospere no Congresso. “Não interessa a natureza, se houve uma transação, a mesma será tributada. Essa discussão, explicou, teve início na Alemanha e muitos países passaram a exigir cadastro de fornecedores não residentes como forma de evitar a evasão fiscal.
CONTRAPONTO
Já o mestre e doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário, Alberto Macedo, saiu em defesa do projeto conhecido como Simplifica já, elaborado pela (Anafisco) Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal.
Ao contrário das propostas que estão em debate no Congresso Nacional, que promovem a unificação de vários tributos em um só, o Simplifica Já aprimora o ISS e o ICMS, e propõe a criação da CVA (Contribuição sobre o Valor Adicionado) e o IPI Seletivo.
“Não adianta discutir um sistema adotado em outros países sem olhar para o nosso próprio sistema e aperfeiçoar os pontos problemáticos. Não podemos esquecer que temos uma federação de três andares. Além disso, a concentração de vários tributos em um só aumenta a complexidade, a litigiosidade e as brechas para fraudes”, analisa.
Na opinião de Alberto Macedo, os maiores problemas do contencioso tributário no Brasil não estão concentrados no ISS ou ICMS, mas nos tributos federais. Assim, não se justifica a fusão dos dois tributos prevista nas duas propostas do Congresso.
OPINIÕES
Na opinião do tributarista Gustavo Brigagão, uma distorção importante no sistema tributário atual, que é o de condicionar o crédito ao pagamento do imposto na cadeia, não foi tratada em nenhuma das propostas de reforma tributária. O advogado também levantou a questão sobre a adequação dos projetos à realidade do metaverso.
Já o economista da ACSP, Marcel Solimeo, chamou a atenção para os prazos de transição previstos nas PECs 110 e 45, de cinco e 10 anos, respectivamente. “É preocupante, pois o contribuinte terá que conviver com dois sistemas tributários, colocando em risco uma das premissas das propostas, que é a simplificação”, analisou.
Na visão de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e um dos integrantes do Caeft, no âmbito da reforma tributária, o mais produtivo seria identificar quais os problemas existentes no sistema tributário brasileiro e propor soluções.
Ao final da reunião, o economista Isaias Coelho, professor da FGV Direito-SP, propôs ao Caeft, “na qualidade de um dos fóruns de maior autoridade no mundo tributário”, formular análises e propostas para melhorar a estrutura tributária do Brasil.
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