A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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NF-e denegada: o que fazer nessa situação?
01/01/1970 00:00:00
Ocorre que, se a Sefaz identificar qualquer irregularidade fiscal ou até mesmo erros ou equívocos, tanto por parte do emitente quanto do destinatário, a nota será denegada, ou seja, rejeitada.
A comunicação a respeito dessa renúncia só chega quando a nota já está registrada na Secretaria. Por esse motivo é que não existe a possibilidade nem de reutilização, nem de reversão, afinal trata-se de um documento que não permite rasuras ou alterações.
Na verdade, a nota denegada se tornará inválida e não poderá ser faturada, vez que não houve a autorização do governo para sua emissão.
Contudo, mesmo inválida, tal nota deve ser registrada e guardada pelo prazo fiscal, ou seja, cinco anos mais o ano vigente.
Se isso acontecer, o melhor que a empresa tem a fazer é entrar em contato com o cliente, informando-o sobre a anulação da nota. No caso das Confecções Maria, por exemplo, como ela estava emitindo nota para vários outros comércios, o problema estava naquele destinatário, que nem sabia que a sua inscrição estava suspensa.
Neste caso, é a pessoa jurídica que está com a irregularidade fiscal que tem que regularizar a situação junto ao fisco de seu Estado.
As providências para a normalização da inscrição estadual vão depender de cada situação específica. O mais indicado a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda para sanar o problema o mais rápido possível, visto que o tempo para a regularização varia de uma região para outra.
Da Redação do Portal Dedução
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