Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Empregador é obrigado a aceitar atestado médico de acompanhante?
O filho de Maria, com oito anos, passou mal e ela, que levou-o ao médico, não conseguiu ir trabalhar naquele dia.
01/01/1970 00:00:00
O filho de Maria, com oito anos, passou mal e ela, que levou-o ao médico, não conseguiu ir trabalhar naquele dia. Na data seguinte, ela foi ao RH da empresa e, para justificar a sua falta, forneceu um atestado médico. Eis que surge a dúvida: a empregada pode ter a sua ausência abonada?
Antes de responder essa questão em particular, é importante salientar que o atestado médico é um direito de todo trabalhador. Trata-se de um documento, regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que justifica faltas ou afastamentos de funcionários de determinadas atividades no ambiente de trabalho. Ou seja: na forma como ele foi publicado, ele é voltado exclusivamente ao trabalhador.
No caso de Maria, ela não estava doente, mas precisou acompanhar o filho, de oito anos, em uma consulta. E, portanto, forneceu à empresa um atestado médico de acompanhante. Com isso, esse tipo de ausência, apesar de ser considerada justificada pela CLT para o empregado, não contempla a falta mediante apresentação de atestado médico para acompanhamento de terceiros.
O tema é polêmico e, frequentemente, é alvo de discussões jurídicas, mas como não há nenhuma previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sobre o atestado médico de acompanhante, a Maria pode perfeitamente ter seu dia descontado. O mesmo pode acontecer com os funcionários que têm que se afastar um determinado período do expediente para acompanhar parentes próximos em consultas, internações ou exames.
Lei nº 13.257
Há somente dois casos que o funcionário pode fornecer atestado médico de acompanhante, sem desconto no salário, de acordo com a Lei nº 13.257, de 2016: no acompanhamento em exames e consultas médicas durante o período de gravidez da companheira ou esposa (ausência de até dois dias); e a falta de um dia por ano para levar o filho de até até seis anos de idade a uma consulta médica.
Independentemente de o empregador não ser obrigado a abonar as faltas de seus funcionários que apresentam atestado médico de acompanhante, muitas empresas, em casos de doença ou internação costumam não descontar salário de quem precisa faltar para acompanhar o parente enfermo. Nesse caso, tem quem adote a política do “banco de horas” como forma de compensação da falta ou adote um procedimento interno para casos de doença na família de funcionários, contribuindo assim para uma boa convivência no ambiente laboral.
Para ambos os casos, deve haver uma política característica normalizando uma regra a respeito do assunto, a qual não poderá ser válida somente para alguns funcionários ou setores.
Da Redação do Portal Dedução
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.