Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
Jornada fixada em contrato de gestor não obriga empresa a pagar horas extras
Trabalhadores que exercem cargo de mando e gestão devem ser enquadrados na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT ...
01/01/1970 00:00:00
Trabalhadores que exercem cargo de mando e gestão devem ser enquadrados na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, que especifica situações em que o empregador não é obrigado a pagar horas extras e adicionais noturnos.
O gestor tinha horários fixados, mas assim mesmo não tem direito a horas extras
Esse foi o entendimento dos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) ao dar provimento a recurso de uma empresa condenada a pagar horas extras a um ex-empregado que ocupava cargo de confiança.
Na decisão questionada, o juízo de piso alegou que pelo fato de o trabalhador ter carga horária fixada no contrato de trabalho não poderia ser enquadrado na exceção do artigo 62, II da CLT.
Na corte superior, no entanto, o entendimento foi outro. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luciane Storel, afirmou que restou comprovado que o trabalhador ocupava cargo de confiança, o que desobriga o empregador de pagar horas extras.
"Ademais, em pese a Reclamada ter firmado contrato de trabalho com o Reclamante, fixando sua jornada de forma expressa, ou seja, limitando seu horário de trabalho das 7h00 às 15h20, com 1 hora de intervalo (fl. 1006), quando de sua admissão, a própria inicial relata jornada diversa da fixada quando da sua admissão, ao afirmar que iniciava a sua jornada às 8h00 e terminava às 18h00, com uma hora de intervalo intrajornada, demonstrando, assim, que não tinha a sua jornada controlada pela empresa", explicou ela.
A magistrada também argumentou que a existência de contrato de trabalho fixando jornada de trabalho de forma expressa deve ser encarada a partir do princípio da primazia da realidade, que rege o Direito do Trabalho. "Logo, o pedido de pagamento de horas extras é manifestamente improcedente, porque a reclamada não detinha obrigação legal de controlar a jornada do Reclamante, ante as dificuldades nesse sentido, inerentes ao cargo de gestão ocupado por ele", afirmou. Por isso, ela votou por determinar a exclusão do pagamento de horas extras da condenação de primeiro grau.
córdão
0011415-54.2019.5.15.0136
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.