Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Justiça Obriga Receita A Calcular Crédito De Pis/Cofins
O desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), estabeleceu prazo de 30 dias para a Receita Federal encerrar uma fiscalização e determinar o valor do crédito de PIS e Cofins de uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza
01/01/1970 00:00:00
O desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), estabeleceu prazo de 30 dias para a Receita Federal encerrar uma fiscalização e determinar o valor do crédito de PIS e Cofins de uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza. O montante é relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
O pedido de habilitação do crédito de PIS e Cofins foi feito em dezembro de 2019 e aceito pela Receita após a verificação preliminar de requisitos formais – como legitimidade, trânsito em julgado da decisão favorável e prescrição. Porém, depois de apresentada a declaração de compensação, houve a instauração do procedimento fiscal para a apuração da quantia devida.
Com a demora, o contribuinte decidiu recorrer à Justiça. A primeira instância, porém, negou a liminar. O pedido era para que Receita desse uma resposta até 8 de outubro de 2021 – prazo final da última prorrogação do procedimento fiscal.
No processo, a empresa alegou que a Receita pode exercer seu direito de analisar a certeza e a liquidez do pedido sem obstar o direito de compensação do crédito reconhecido judicialmente. Além disso, destacou que não há prazo para o encerramento do procedimento de fiscalização, que poderia ser novamente adiado, nem previsão legal para a interrupção ou suspensão do período prescricional de cinco anos para a compensação tributária.
Na decisão, o desembargador Nery da Costa Júnior afirma que a possibilidade de fiscalização pela administração tributária é “inconteste”. Mas lembra que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
“Não há amparo legal que fundamente a omissão administrativa, pelo contrário, implica o descumprimento de norma legal, além de ofensa aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência na prestação do serviço público e da segurança jurídica”, diz o julgador.
O desembargador destaca ainda que o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença e, por isso, a parte não pode ficar aguardando sem previsão a resposta ao seu requerimento (AI nº 5022588-56.2021.4.03.0000).
O advogado da empresa, Jerry Levers de Abreu, sócio do TozziniFreire, afirma que a Receita cumpriu a decisão. Para ele, essa discussão pode ser considerada uma “tese filhote” do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. “Na tese do século, são muitas empresas com milhões de reais a receber e esse procedimento coloca uma trava”, diz.
Não faz sentido, segundo ele, haver sucessivas prorrogações de prazo sem uma justificativa plausível. Além de ferir princípios constitucionais, afirma, impede o exercício do direito da empresa de compensar e poderia ser um limite à coisa julgada. A liminar, acrescenta, é importante porque mostra que o Judiciário reconhece que a Receita Federal não pode se valer de uma previsão legal para impedir o contribuinte de usufruir do seu direito.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a abertura de procedimento de fiscalização cujo encerramento depende de complexa análise documental impede a entrega de declarações de compensação por expressa previsão do artigo 74, parágrafo 3º, VII, da Lei nº 9.430/96. Assim, diz, com base na literalidade da norma, acredita na reversão da liminar quando da apreciação do mérito da ação mandamental.
Notícias Técnicas
A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Incidente de Recurso Repetitivo estabelece tese jurídica que define o divisor a ser utilizado no pagamento de horas extras no setor bancário
A verdadeira transformação da reforma tributária acontecerá longe dos holofotes: nos bastidores da rotina contábil
Proposta em audiência pública alinha norma brasileira à IFRS 18 e altera apresentação de receitas, despesas e divulgações contábeis
Notícias Empresariais
Quanto mais o empreendedor cresce por dentro, mais saudável tende a ser o crescimento por fora
A prática do micro-alegria pode transformar uma semana de sobrevivência em momentos de presença e prazer mesmo em meio ao caos
Descubra por que empresas de alta performance estão investindo em mentoria estratégica externa para formar líderes preparados, humanos e com resultados reais
Instituto Feliciência abre nova turma da certificação internacional CHO, que forma líderes capazes de transformar ambientes tóxicos em culturas organizacionais saudáveis e sustentáveis
Benefício oferecido por empresas alivia despesas mensais e reforça a importância do apoio ao trabalhador no cenário econômico atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional