Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
TRF-4 obriga Receita Federal a restituir crédito recolhido a maior
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado de segurança para que a Receita Federal seja obrigada a restituir crédito recolhido a maior no prazo de 30.
01/01/1970 00:00:00
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado de segurança para que a Receita Federal seja obrigada a restituir crédito recolhido a maior no prazo de 30.
Conforme a decisão, o órgão arrecadador terá que cumprir todos os atos de sua competência, chegando até o comando de requisição de ordem bancária no prazo. Segundo os autos do processo, os pedidos de análise foram encaminhados à Receita em 2018 e a decisão de 1ª instância é de 2020.
A decisão dos desembargadores se deu por 3 votos favoráveis contra 2. A divergência foi suscitada pelo desembargador Leandro Paulsen.
"O precedente é inovador. As empresas têm crédito a ser devolvido, pleiteiam em Juízo a conclusão do processo, os juízes deferem, mas são cumpridos apenas atos preliminares, não há a efetiva conclusão. Ou seja, a emissão de ordem bancária. A empresa é vitoriosa judicialmente, mas não leva", explica a advogada Flávia Bortoluzzo, da LBZ Advocacia, que representou a empresa no processo.
Segundo a advogada, essa decisão leva a autoridade coatora ao efetivo pagamento e deve ser encorado como um entendimento corajoso, já que reconhece que muitas vezes a RFB não cumpre as ordens judiciais. "No caso do cliente, por exemplo, passados mais de dois anos da decisão judicial em primeira instância, não ocorreu nada mais do que a análise do crédito. Com a decisão do TRF, o processo será realmente concluído e a empresa receberá os valores em conta corrente", ressalta.
5055242-89.2019.4.04.7000/PR
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.