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Programa de redução de salário e jornada acabou! Como ficam os funcionários?
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
01/01/1970 00:00:00
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
O que é o BEm?
O BEm consiste no programa criado pelo Governo Federal no ano de 2020, com o objetivo de proteger os trabalhadores formais e assegurar a manutenção dos postos de trabalho em um momento em que a demissão em massa foi evidenciada. A redução de jornada e salário pôde ser implementada mediante percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Vale mencionar que a mesma iniciativa também permitiu a suspensão temporária dos contratos trabalhistas. Em ambos os casos, o governo ficava responsável pelo pagamento da parcela equivalente ao que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa e tivesse que receber o seguro desemprego.
A MP que terminou esta semana continha um trecho que autoriza a prorrogação do prazo de vigência caso o Governo Federal possua Orçamento para custear o programa.
Esta brecha levou o deputado Christino Aureo (PP-RJ) a elaborar um novo texto que dispõe sobre uma nova versão do programa, o qual foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para o Senado Federal.
Acordos firmados
Um levantamento feito pelo Ministério da Economia aponta que, somente em 2021, cerca de três milhões de contratos de redução de salário e jornada foram firmados entre empresas e empregados. Veja a seguir, dados detalhados sobre os anos de 2020 e 2021:
BEm em 2020
- Acordos de redução de salário e jornada celebrados: 20.120.276;
- Trabalhadores envolvidos: 9.849.110;
- Empregadores envolvidos: 1.464.728;
BEm em 2021
- Acordos de redução de salário e jornada: 3.247.672;
- Trabalhadores envolvidos: 2.592.354;
- Empregadores envolvidos: 634.125;
Para o advogado Guilherme Lemos em entrevista ao UOL Economia, é nítido que o trabalhador foi prejudicado pelo programa de redução de salário e jornada, especialmente em virtude do cálculo aplicado para definir os percentuais. No entanto, ele também reconhece que foi a melhor alternativa que poderia ser implementada no momento.
Se não fosse o BEM, dificilmente os empregadores teriam recursos o suficiente para manter os postos de trabalho. “Agora, com a retomada da economia, a vacinação caminhando, várias empresas já têm condições de pagar novamente os salários integrais”, ponderou o advogado.
Situação dos trabalhadores com o fim do BEm
Com o fim da vigência dos contratos de redução de salário e jornada, os trabalhadores voltam a ser regidos pelo contrato trabalhista original firmado junto à empresa no momento em que foi contrato.
Embora o retorno ao modelo original seja automático, é preciso aguardar um prazo de transição de dois dias para todos os trâmites serem concluídos.
Ou seja, os contratos antigos com os respectivos valores na responsabilidade dos empregadores voltarão a valer somente a partir do próximo sábado, 28. O funcionário não precisa se preocupar em correr atrás de nenhuma papelada, pois todo o processo burocrático deve ser feito pela empresa, tal qual durante a adesão da redução de salário e jornada.
Mas se por alguma razão a empresa não voltar a pagar o salário integral mesmo com o fim do contrato, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) de cada região. Basta acessar o site: https://mpt.mp.br e selecionar o botão “Denuncie” para então executar os próximos passos conforme indicado na tela.
Estabilidade no trabalho
Uma das condições impostas pelo Governo Federal para que as empresas pudessem aplicar os contratos de redução de salário e jornada, foi a promoção da estabilidade no emprego.
Isso quer dizer que o funcionário submetido ao BEm não pode ser demitido pelo período equivalente ao de duração do programa assim que ele acabar. Ou seja, se o contrato foi reduzido por três meses, o trabalhador terá três meses de estabilidade.
Se a empresa descumprir esta regra e demitir o funcionário sem justa causa, ela precisa estar ciente de que deverá pagar uma multa no valor do salário integral pago ao funcionário. Ressaltando que a estabilidade não isenta a justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário.
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