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Governo adia implementação de novas NRs em saúde e segurança no trabalho e empresas ganham tempo para adaptação
O prazo para a implementação das novas normas passou a ser 3 de janeiro de 2022. Há alterações específicas para alguns setores, como o da construção, e diretrizes que valerão a todos os segmentos empresariais. Conheça o que muda para saber como agir.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com a Portaria 8873/2021, o Governo adiou para o dia 3 de janeiro de 2022 a entrada em vigor das alterações das normas regulamentadoras, as NRs, em saúde e segurança do trabalho para empresas. “O prazo inicialmente previsto para a implementação das normas era 2 de agosto de 2021. As empresas têm, portanto, mais tempo para se prepararem, o que é ótimo, pois a adequação às novas normas é complexa, ao demandar uma análise específica para cada tipo de atividade e também a contextualização à realidade de cada empresa”, diz o advogado Fernando Cesar Lopes Gonçales, sócio e coordenador jurídico do escritório LG&P, focado no direito para negócios. Gonçales lembra que é exatamente por isso que uma consultoria jurídica integrada à atuação de especialistas em saúde ocupacional e segurança do trabalho se faz interessante para identificar riscos e oportunidades concretas que a mudança regulatória apresenta.
Para que as empresas possam se preparar para as mudanças, é preciso saber quais são as novidades implementadas com a reformulação.
“Entre as principais mudanças está a relacionada à NR 01. Agora, ela exige que empresas implementem um sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais e um programa de gerenciamento de riscos, incluindo um plano de respostas a emergências. Além disso, permite a prestação de informações aos órgãos de controle no formato digital”, explica Gonçales. “A nova NR permite também que os conteúdos de treinamentos anteriores realizados na mesma organização ou entre organizações sejam aproveitados com a devida adaptação ou complementação quando necessário, e ainda autoriza a utilização do ensino à distância e semipresencial para a aplicação de treinamentos obrigatórios”, completa.
Já em relação à NR 07, que regulamenta o programa de controle médico de saúde ocupacional, Gonçales afirma que as mudanças incluem a atualização da relação de profissões, além de trazer novas concepções sobre o ambiente de trabalho no contexto das novas tecnologias. Também amplia as diretrizes do programa de controle médico para que ele seja mais ágil em rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho. “Exames médicos periódicos continuam a existir, mas quando a atividade não apresentar riscos específicos, as avaliações clínicas passarão a ser realizadas a cada dois anos para todos os empregados”, explica Gonçales.
Outra norma que sofrerá mudanças é a NR 18, que dispõe sobre condições de segurança e saúde no trabalho especificamente na indústria da construção. A nova norma terá redução significativa da quantidade de itens, e, embora passe a regulamentar mais gestão do que aspectos operacionais, aborda questões de infraestrutura como, por exemplo, as novas diretrizes sobre banheiros químicos em frentes de trabalho e gruas de pequeno porte, proibindo o uso de contêineres como vestiários (poderão ser usados apenas como depósito de material) e prevendo a modernização de equipamentos, como os de climatização para as gruas.
“O que se percebe, desde já, é que a nova regulamentação é um avanço no que diz respeito ao uso da tecnologia, diminuindo custos e aumentando eficiência para as empresas. No entanto, para que isso seja possível, cada vez mais será necessário substituir os documentos físicos arquivados em caixas de prontuários por documentos eletrônicos, com assinatura digital ou biométrica com segurança de certificação. Também é necessário integrar sistemas de gestão e análise de dados como treinamentos, entregas de equipamentos de proteção individual e exames médicos periódicos que possibilitem atuação estratégica em riscos ocupacionais”, alerta Gonçales.
Segundo o advogado, deve haver, ainda, uma cultura de inovação e criatividade, uma vez que os responsáveis pelo cumprimento da regulamentação precisarão cada vez mais antecipar e solucionar problemas envolvendo os riscos ocupacionais.
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