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Proposta de “fim do ágio” poderá gerar novas discussões judiciais
O trecho da proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê acabar com a possibilidade de amortização do ágio, se passar no Congresso, provavelmente será contestado na Justiça, afirmam advogados.
01/01/1970 00:00:00
O trecho da proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê acabar com a possibilidade de amortização do ágio, se passar no Congresso, provavelmente será contestado na Justiça, afirmam advogados. Um dos argumentos é de que, sem essa sistemática, poderá haver tributação sobre uma base mais ampla do que a prevista pela Constituição Federal.
Ágio consiste em um valor pago pela rentabilidade futura da empresa que está sendo adquirida. Exemplo: a compradora tem um custo de R$ 100 milhões com o negócio. Destes, R$ 80 milhões referem-se aos ativos e R$ 20 milhões correspondem a perspectivas de ganhos - o ágio.
Pela regra que se tem hoje, esses R$ 20 milhões - seguindo o exemplo acima - ficam registrados como despesa no balanço e podem ser amortizados num prazo de até cinco anos, reduzindo as quantias de IRPJ e CSLL a pagar.
O projeto de reforma do governo acaba com essa possibilidade. A questão, segundo advogados, é que, pelo formato pretendido, as receitas geradas com o negócio poderão ser tributadas sem que o custo de aquisição tenha sido compensado.
A base de cálculo do Imposto de Renda é receita menos custo. “O legislador pode, então, dizer que eu não tenho permissão de deduzir o custo que efetivamente eu tive para comprar uma empresa na apuração do Imposto de Renda? Isso certamente vai gerar contencioso”, diz o advogado Diogo Ferraz, do escritório Freitas Leite.
É preciso levar em conta que a expectativa de ganho com o negócio pode não se concretizar, ou se concretizar com diferença de valores, observa a advogada Elisa da Costa Henriques, do escritório Velloza. E, nesses casos, a compradora pode ter, lá na frente, que reconhecer como ganho de capital o que não é, de fato, um ganho. “Há espaço para discussão de tributação por patrimônio e não renda”, ela afirma.
Para a advogada Fernanda Calazans, que também atua no Velloza, se a nova sistemática for aprovada, pode desconsiderar a parcela referente ao ágio do custo de aquisição e a tributação, nesses casos, passaria a ser “algo confiscatório”.
Apesar de a amortização, atualmente, ser permitida por lei, a Receita costuma autuar os contribuintes quando entende que a operação societária foi pensada com o objetivo exclusivo de reduzir carga tributária. “O aproveitamento fiscal do ágio é um tema histórico gerador de contencioso entre Fisco e contribuintes”, destaca Hermano Barbosa, do BMA Advogados.
Para Kleber Cabral, presidente do Sindifisco, sindicato que representa os auditores fiscais do país, no entanto, o “enorme contencioso tributário” existe por causa das brechas que estão sendo corrigidas, agora, no projeto de reforma. A principal delas, diz, está na amortização de ágio. Cabral classifica como “a número um” em termos de valores envolvidos nas disputas entre contribuintes e Fisco.
Uma das principais discussões que existe hoje sobre o ágio envolve as empresas-veículo - criadas para auxiliar operações societárias. São vistas, por exemplo, quando investidores estrangeiros adquirem participações societárias no Brasil. Em vez de fazer a compra diretamente, eles montam uma empresa brasileira e, por meio dela, efetivam o negócio.
A Receita Federal aplica a autuação se avaliar que a empresa veículo foi constituída exclusivamente para fins de aproveitamento do ágio. As turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm decisões divergentes sobre o tema, mas na Câmara Superior, última instância do órgão, prevalece entendimento favorável ao Fisco.
As regras referentes ao ágio passaram por uma mudança no ano de 2014, com a edição da Lei nº 12.973. Essa norma proibiu as amortizações nas operações realizadas entre empresas de um mesmo grupo - o chamado ágio interno. Mas discussões em torno desses casos, referentes a aquisições realizadas antes de a norma entrar em vigor, ainda são bastante vistas no Carf e no Judiciário e, geralmente, em valores bastante elevados.
A Gerdau, por exemplo, sofreu autuações, por operações diversas, que somam R$ 5 bilhões, segundo consta no seu formulário de referência. Perdeu a discussão no Carf, mas tem conseguido reverter cobranças na Justiça. Uma delas, no valor de R$ 367 milhões, foi anulada no mês de abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Sul do país.
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