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IR 2013: como diminuir a mordida do Leão ao declarar venda e aluguel de imóveis
Segundo especialistas, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão
01/01/1970 00:00:00
As negociações imobiliárias podem fazer com que os impostos a pagar sejam bastante altos. De modo geral, quem vende um imóvel deve pagar 15% de IR sobre o lucro da operação (preço de venda menos preço de compra). Porém, observando pequenos detalhes é possível diminuir a mordida do Leão.
De acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, é possível reduzir o lucro ao declarar, por exemplo, benfeitorias realizadas no imóvel.
“Declarar gastos com reforma e benfeitoria, desde que comprovadas através de documentos fiscais, diminuem a base de cálculo sobre o ganho de capital sobre venda futura do imóvel, consequentemente, haverá menos imposto a ser recolhido”, explica. Ainda neste sentido, vale colocar também os gastos com corretagem.
Observar o ano em que o imóvel foi comprado também faz diferença. Casas e apartamentos adquiridos até 1969 estão isentos de IR. Já os imóveis comprados entre 1970 e 1988 estão sujeitos a um percentual de redução sobre o ganho de capital, que varia conforme o ano de aquisição da propriedade.
A isenção de IR na venda de imóveis também é válida para aqueles vendidos por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do proprietário e este não tenha realizado nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos.
Já para os imóveis comprados por meio de financiamento bancário o correto, dizem os especialistas, é declarar as prestações pagas e não o valor total do imóvel. Além de diminuir o valor total do seu patrimônio, essa medida ajuda a valorizar a propriedade, já que, se ao quitar o empréstimo o proprietário optar pela venda, os juros pagos no financiamento também serão considerados como valor da propriedade, o que diminuirá o ganho de capital e, consequentemente, a mordida do leão.
Aluguel
Casais com imóveis alugados também podem reduzir o imposto incidente sobre os recebimentos. Neste caso, o “pulo do gato” é dividir o valor recebido.
“Se a esposa é do lar e o marido possui rendimentos tributáveis vale fazer uma declaração para ela e colocar os rendimentos com aluguéis nessa declaração, e assim aliviar a declaração dele”, ensina a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
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