Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
Empregados da mesma empresa podem receber vale-alimentação diferenciado
A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
01/01/1970 00:00:00
Por contrariar norma coletiva, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia condenado uma empresa prestadora de serviços a pagar diferenças do vale-alimentação. A ex-empregada atuava em uma tomadora de serviços, e por isso recebia tíquete alimentação em valor menor do que os colegas da empresa que a contratou, a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
TRT
Para o Tribunal Regional de Minas Gerais, a conduta da MGS não podia estabelecer critério diferenciado entre aqueles que trabalham na sede administrativa e os que são designados a prestar serviços em favor de outra empresa, pois isso seria violar o princípio da isonomia, previsto no caput do artigo 5º e nos incisos XXX e XXXII do artigo 7º da Constituição.
No entendimento do TRT-MG, o fato de os custos da majoração do auxílio não estarem previstos no contrato celebrado entre tomadora e prestadora é irrelevante, pois quem deve primariamente arcar com os encargos trabalhistas é a real empregadora, no caso, a MGS. Dessa forma, como o pagamento à autora foi de tíquete com valor inferior, o Regional considerou devidas as diferenças no período entre 1/8/2008 a dezembro de 2009.
Mas de acordo com o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) violou o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, pois teria desrespeitado condições definidas em norma coletiva. Afinal, o pagamento de tíquetes refeição em valores diferentes aos empregados da MGS que trabalhavam na sede administrativa e aqueles que trabalhavam junto às tomadores de serviços foi previsto em convenção coletiva da categoria.
A violação ao dispositivo constitucional ocorreu porque, "não obstante disposição normativa de critério diferenciado para pagamento do vale-alimentação, o TRT deferiu à autora diferenças dessa parcela", destacou o ministro, esclarecendo que essa conclusão não importa em ofensa ao princípio da isonomia, definido no artigo 5º, caput, da Constituição.
O relator fundamentou seu voto também citando diversos precedentes nos quais o TST, analisando situações semelhantes, entendeu que o desrespeito às condições pactuadas nas normas coletivas importa violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição. Por fim, ao julgar o mérito do caso, a Sétima Turma deu provimento ao recurso da MGS para excluir da condenação o pagamento de diferenças oriundas do aumento do valor do vale-alimentação e julgar improcedente o pedido da trabalhadora.
Processo: RR - 1654-79.2011.5.03.0017
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.