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Proposta equipara tributação de previdência fechada e aberta
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
01/01/1970 00:00:00
A Câmara analisa proposta que equipara o tratamento tributário de planos de previdência privada geridos por entidades fechadas (de adesão restrita a funcionários da empresa patrocinadora, como associações de classe e sindicatos e, necessariamente, sem fins lucrativos) e por entidades abertas (acessíveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas).
O Projeto de Lei 3441/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), estende aos planos fechados os rendimentos, benefícios, resgates, contribuições, aportes, reservas técnicas, provisões e fundos previstos na legislação que rege a tributação dos planos abertos.
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação.
”A legislação tributária estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, os participantes dos planos das entidades fechadas de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dos integrantes dos planos de entidades abertas”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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