Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Serviços de saneamento básico poderão ficar isentos de PIS/Pasep e Cofins
No caso das pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido, o valor total fica em 3,65% da receita bruta (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins).
01/01/1970 00:00:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2991/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins cobradas sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A medida valerá por cinco anos a partir da entrada em vigor da proposta, caso ela vire lei.
As alíquotas atuais chegam a 9,25% da receita bruta da prestação dos serviços, sendo 1,65% de PIS/Pasep (Lei 10.637/02) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/03). Esses percentuais são aplicados às empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições. No caso das pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido, o valor total fica em 3,65% da receita bruta (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins).
De acordo com dados da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), citados por Mendonça Filho, a cobrança das contribuições representa gasto anual de R$ 2 bilhões. “A medida possibilitará a redução dos custos das companhias, com consequente aumento dos investimentos na ampliação das redes de esgotamento sanitário, o que beneficiará justamente os mais necessitados”, afirma o autor da proposta.
Conforme o Atlas do Saneamento 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008, quase 45% dos municípios ainda não têm acesso à rede de esgoto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 7467/10, do Senado, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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