Especialistas ouvidos pela CNN também apontam para desgaste do Executivo com Legislativo
Área do Cliente
Notícia
Turma admite corte de plano de saúde para trabalhador afastado
Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário.
01/01/1970 00:00:00
Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário. Foi o que aconteceu num caso julgado, à unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, reconheceu a validade da negociação coletiva nesse sentido firmada entre a Companhia São Geraldo de Viação e o sindicato da categoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia reformado a sentença de origem para determinar o restabelecimento do plano de saúde ao empregado e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16 mil. O TRT entendeu que a norma coletiva era inválida, na medida em que a manutenção do plano de saúde é obrigação que persiste mesmo com o afastamento do empregado e o recebimento do auxílio-doença. Ainda de acordo com o Regional, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode ser eliminado, de forma unilateral, pelo empregador, principalmente no momento em que o trabalhador está doente e mais necessita de assistência médica.
No TST, a empresa alegou que as condições estipuladas no plano de saúde não aderem definitivamente aos contratos dos empregados, como ocorre com as vantagens previstas no regulamento empresarial. Além do mais, as duas condenações (restabelecimento do plano de saúde e pagamento de indenização por danos morais) foram impostas em função de o TRT ter considerado, equivocadamente, ilícita a supressão do benefício.
Segundo o ministro Eizo Ono, ao declarar inválida a cláusula coletiva que previu a supressão do plano de saúde, o Regional desacatou o comando do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Como não existe lei que obrigue o empregador a instituir ou manter plano de saúde para os trabalhadores, a estipulação ou a suspensão do benefício, por meio de negociação coletiva, deve ser respeitada, afirmou o relator.
Nessas condições, o ministro Eizo Ono concluiu que, uma vez autorizada a supressão do plano no acordo coletivo, não há como declarar inválido o ato do empregador que rejeitara a concessão do benefício ao empregado. Por consequência, afastou as duas condenações (restabelecimento do plano e pagamento de indenização) impostas à empresa pelo Regional e foi acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma.
Processo: RR-56100-13.2008.5.05.0492
Notícias Técnicas
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,49% em maio, apresentando recuo significativo em relação a abril, quando havia registrado alta de 0,24%
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
Algumas áreas estratégicas ficarão de fora do corte linear, como os ministérios da Educação e da Saúde
Notícias Empresariais
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
A estratégia é oposta aos esforços do Banco Central (BC) para conter uma inflação pressionada pelo câmbio desvalorizado e pela alta nos preços dos alimentos.
Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
Projetos de recuperação de terras degradadas - Leilão Eco Invest nº 2/2025
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional