Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
01/01/1970 00:00:00
A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador.
Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença.
Ao chegar ao TST, a Quinta Turma verificou o registro, no acórdão regional, de que, “a partir do momento em que o depoente (que era o próprio substituído) foi transferido, o reclamante passou a substituí-lo”. Essa informação foi relevante para a Turma, que considerou não ter havido mera substituição, mas “vacância do cargo em definitivo, o que não assegura o pagamento de salário igual ao do antecessor”, conforme o item II da Súmula 159 do TST.
A Quinta Turma, então, reformou o entendimento do TRT/SP e acabou com a condenação imposta à empresa quanto à questão. O trabalhador recorreu dessa decisão, mas os julgados apresentados para confronto de teses e suas alegações de violação constitucional e contrariedade a Súmulas do TST não serviram para permitir o conhecimento do recurso na SDI-1.
Segundo o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator dos embargos, não houve contrariedade ao item II da Súmula 159 na decisão da Quinta Turma, como argumentou o trabalhador, porque “a Turma, partindo da premissa que a substituição ocorreu após a transferência do empregado substituído, fato incontroverso, entendeu não serem devidas as diferenças salariais, uma vez que houve vacância do cargo, nos exatos termos da orientação do aludido verbete, portanto, não demonstrada a dissonância”. (E-RR - 162500-57.2007.5.02.0011)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional