Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Registro sobre ação trabalhista na carteira de trabalho é causa de dano moral
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.
01/01/1970 00:00:00
Ilegalidade, prejuízos de ordem moral, comportamento abusivo e criador de embaraços na obtenção de novo emprego para o trabalhador. Assim o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) caracterizou o procedimento da Centraliza Assistência Técnica Ltda., que anotou na carteira de trabalho de um funcionário a existência de demanda judicial trabalhista ajuizada pelo empregado contra ela. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.
Pelo registro indevido, a empresa foi condenada, no TRT, a pagar R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador. A decisão, segundo a Sétima Turma, não violou a literalidade do inciso V do artigo 5º da Constituição Federal, motivo pelo qual negou apelo da empresa para excluir a indenização da condenação. Ao julgar o recurso, o TRT/RS esclareceu que, de acordo com o artigo 29 da CLT, as anotações efetuadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem se limitar aos dados exigidos por lei.
O Tribunal Regional ressaltou que “qualquer registro que desabone a conduta do trabalhador ou lhe dificulte a obtenção de novo emprego, além de ser ilícito, não pode ser aceito diante da possibilidade de lhe causar sérios prejuízos”. Além de considerar abusivo o comportamento da empresa, “ensejando prejuízos de ordem moral ao trabalhador”, de acordo com o artigo 187 do Código Civil, o Regional julgou que a anotação feita na CTPS do empregado - “o salário foi arbitrado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), foi deferido em sentença no M.M. Juízo 8ª Vara do Trabalho, decisão em 10/05/04” - não traz nenhum proveito para a Centraliza e não era uma informação necessária.
Ao salientar a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho em qualquer situação, o TRT reconheceu o sofrimento, humilhação e constrangimento gerados pelo ato da empresa, ofendendo a dignidade do empregado. Quanto à questão de o trabalhador ter conseguido ou não outro emprego após a anotação, o Regional considerou ser irrelevante o fato, pois isto não retira a ofensa efetivada, “ainda permanecendo a possibilidade de dificuldades para novos e futuros empregos”.
Apesar de o trabalhador pleitear indenização por danos morais e materiais de R$ 20 mil, o Tribunal Regional deferiu apenas o valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão provocou, então, recurso de revista da empresa, cujo seguimento foi negado no TRT. Com agravo de instrumento ao TST, a Centraliza também não obteve sucesso.
O relator do agravo, ministro Pedro Paulo Manus, ressaltou o alerta feito pelo Tribunal Regional quanto à ilegalidade do registro, “que pode criar embaraços à obtenção de um novo emprego sempre que o reclamante for procurar um, razão pela qual o fato de ele encontrar-se atualmente empregado não afasta a lesão”. Com a informação do relator de que o acórdão regional não ofendeu o artigo 5º, V, da Constituição Federal, porque “o caso revela, de fato, dano moral passível de indenização”, a Sétima Turma, então, negou provimento ao agravo de instrumento. AIRR - 81340-97.2005.5.04.0019)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional