Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
STJ entende que gastos com frete não geram créditos de PIS e Cofins
As empresas deduziam normalmente esses créditos até setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso
01/01/1970 00:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente que as despesas com fretes contratados pelo contribuinte para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos não geram créditos de PIS e da Cofins. A decisão da 2ª Turma, publicada em abril, é a primeira a tratar do tema.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin entendeu que as leis que regulamentam as contribuições só preveem esses créditos para as despesas de frete em operações de venda. E por isso, não haveria direito aos créditos quando se trata de transporte de mercadorias entre estabelecimentos. Ele foi seguido pelos demais ministros da turma.
As empresas deduziam normalmente esses créditos até setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para oJudiciário. Segundo advogados, o novo entendimento do Fisco tem prejudicado principalmente os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.
A decisão do STJ, no entanto, não esgota toda a discussão sobre o tema, segundo o advogado Leonardo Mussi, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados. Isso porque, a Corte não analisou a possibilidade dessas despesas entrarem como custos de produção, que também teriam direito aos créditos, de acordo com ele. Apenas rejeitou a argumentação quanto à equiparação com relação aos transportes para venda. Como esses fretes aparecem no próprio regulamento do Imposto de Renda como custo de produção, Mussi acredita que essas ações poderão ser bem-sucedidas com essa outra argumentação. Enquadrados como custo de produção, segundo o advogado, essas despesas com fretes internos poderiam gerar créditos, segundo o inciso II, do artigo 3, das Leis nº 10.833 e nº 10.637, que dispõem sobre PIS e Cofins.
Ao utilizar essa tese, Mussi já obteve uma liminar da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo que concedeu os créditos para uma grande empresa de calçados. Na liminar, o juiz entendeu que não há vedação expressa nas leis que tratam do PIS e da Cofins para o uso desses créditos.
Para o advogado David Daniel Schimidt Santos, do Leite Martinho Advogados, o STJ tratou o tema de forma superficial e não analisou todas as argumentações apresentadas pelo contribuinte. Para ele, essa decisão "está longe de representar uma jurisprudência consolidada". Isso porque ela foi tomada apenas pela 2ª Turma da Corte. Assim, se a 1ª Turma decidir em outro caso favorável aos contribuintes, a questão provavelmente será levada à 1ª Seção - que reúne os ministros das duas turmas - para uniformizar a jurisprudência.
O tema também pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ele, ao ser analisado sob o enfoque constitucional do princípio da não cumulatividade. Schimidt Santos tem uma decisão parcialmente favorável a uma empresa na Justiça Federal de Campinas (SP). O juiz garantiu o uso dos créditos em relação a mercadorias prontas até setembro de 2007 - data em que a Receita Federal do Brasil vetou o uso. O advogado aguarda julgamento do recurso noTribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.