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Comissão aprova identificação de responsável por empresa estrangeira
O objetivo das propostas é facilitar a identificação de sócios de empresas sediadas em paraísos fiscais
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5696/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que obriga empresas instaladas no Brasil mas com sede no exterior a apresentarem a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios de Administradores (QSA) sempre que solicitarem inscrição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE). Segundo ele, o texto engloba as redações dos PLs 5696/09 e 6148/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramitam em conjunto.
As duas propostas foram apresentadas para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshore, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
De acordo com o texto aprovado, as informações cadastrais da empresa devem abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la no País. No caso de estruturas societárias complexas, a exigência valerá até alcançar a pessoa considerada beneficiário final, ou seja, se um dos sócios for uma empresa, também devem constar os nomes dos proprietários desta.
Alterações
O texto determina que qualquer alteração posterior feita nos dados cadastrais ou no QSA deve ser informada no prazo máximo de 30 dias à Receita Federal, órgão responsável pela administração do CNPJ. As empresas estrangeiras que já possuem inscrição terão um prazo de 180 dias para atualizar os dados e fornecer o QSA.
O descumprimento dessas exigências pode tornar a inscrição no CNPJ inapta, termo usado pela Receita para designar a falta de informações cadastrais ou de declarações de impostos. Entre outros efeitos, a inaptidão leva o nome da empresa para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados dos devedores do erário. As empresas incluídas no Cadin ficam impedidas, por exemplo, de realizar empréstimos em bancos públicos ou de participar de licitações.
Identificação
Segundo o relator, a proposta permitirá a fiscalização administrativa e a autuação jurídica da empresa em relação às atividades por ela desenvolvida. Albano Franco destacou também que as empresas nacionais já são obrigadas a fornecer os dados cadastrais e a QSA à Receita Federal. O substitutivo obriga o mesmo tratamento às estrangeiras.
"Não vemos razão para que pessoas jurídicas domiciliadas no exterior tenham tratamento diferenciado. Nos modernos tempos de economia globalizada, em que é cada vez maior o intercâmbio comercial e de serviços, também se torna relevante que os controles exercidos domesticamente possam se estender a não residentes", afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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