Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Exercício simultâneo das funções de telefonista e digitadora permite concessão de intervalo
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito
01/01/1970 00:00:00
O direito a dez minutos de intervalo a cada noventa trabalhados, previstos no artigo 72 da CLT, é reconhecido no caso de uma operadora telefônica, porque foi considerado o exercício simultâneo e contínuo das funções de telefonista e de digitadora. Os embargos da Brasilcenter – Comunicações Ltda., alegando que a trabalhadora não tem direito ao intervalo, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, após constatar a divergência de jurisprudência quanto ao assunto.
Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos, não procede o inconformismo da Brasilcenter, que recorreu da decisão da Quinta Turma de não conhecer do recurso de revista. Depois de examinar os fundamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para a concessão dos dez minutos, a Quinta Turma verificou que a decisão está em sintonia com a Súmula 346 do TST e não teria como admitir o recurso de revista. Segundo o registro do TRT da 17ª Região, a trabalhadora exercia a função de digitadora por toda a jornada de trabalho, pois o atendimento telefônico era seguido de digitação, sem que lhe fosse permitido gozar o intervalo intrajornada a que teria direito.
Ao analisar os embargos, o ministro Leite de Carvalho verificou que o acórdão da Segunda Turma, apresentado pela empresa para caracterizar a divergência jurisprudencial, concluía que o intervalo previsto no artigo 72 da CLT é restrito aos casos em que o trabalho de digitação é exclusivo e permanente, não sendo aplicável ao exercício simultâneo das funções de telefonista e de digitador, direcionadas ao atendimento dos clientes.
No entanto, o entendimento do relator é que o termo permanente a que se refere o artigo 72 não significa exclusividade. De acordo com os fatos descritos pelo TRT, explica o ministro Augusto Leite de Carvalho, a trabalhadora “exercia as funções de telefonista e de digitadora de forma simultânea e durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma permanente. O principal, portanto, é que, durante toda a jornada, a empregada exercia a função de digitadora".
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito, segundo o relator, ao intervalo assegurado pelo artigo 72 da CLT. Seria justamente o contrário, acredita o ministro, pois “a atividade de digitação, reconhecidamente penosa, acumulada com a de telefonista, causa um desgaste físico e mental muito maior ao empregado, ensejando-lhe o direito ao intervalo postulado". Diante desses fundamentos, a SDI-1 acompanhou o voto do ministro Augusto César de Carvalho e negou provimento ao embargos da Brasilcenter. (E-RR - 168900-84.2004.5.17.0008)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional