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Certificado digital tem mudanças em 2010
Empresas com lucro presumido também passam a ser obrigadas a fazer declaração
01/01/1970 00:00:00
A declaração de impostos por meio do Certificado Digital traz mudanças em 2010. Utilizada para fazer as declarações à Receita Federal (RF) desde 2007 por empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real, a autenticação passa a ser obrigatória neste ano também para aquelas de lucro presumido, além de obrigar que todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sejam mensais. A estimativa é de que mais de 1,5 milhão de certificados sejam criados no país este ano.
Para as companhias imunes, isentas, inativas ou optantes pelo Simples Nacional não haverá alterações.
De acordo com André Reis, supervisor de Imposto de Renda da Delegacia Regional da Receita Federal (DRRF) em Uberlândia, 10 mil novas autenticações deverão ser criadas na cidade para as empresas de lucro presumido e vão se somar às 1,5 mil já existentes das companhias de lucro real. “Com o certificado digital é seguro declarar os impostos. É a assinatura eletrônica que garante a identidade de quem está enviando a declaração”, disse o supervisor.
Segundo as contadoras Marine Parreira Fernandes e Fabrícia Cândida Nazar, a economia de tempo é uma das vantagens de utilizar o sistema. “Por meio do certificado digital é possível acessar várias informações online, como tirar cópias de declarações já enviadas e enviar novas informações para a Receita Federal, por exemplo, sem ter que ir pessoalmente”, disse Marine Fernandes.
A desburocratização é outro ponto positivo. “Antes, tudo o que era solicitado tinha que ter a assinatura do responsável, autenticação e reconhecimento de firma. Com o certificado digital você elimina tudo isso”, afirmou Fabrícia Nazar.
Empresas que utilizam aprovam o sistema
Empresas que já utilizam o certificado digital dizem que a economia de tempo é a principal vantagem que a autenticação eletrônica proporciona. Alexandre Gonzaga do Nascimento, supervisor fiscal de uma empresa de transportes, aprova o sistema. “Facilita muito, porque você não perde tempo pessoalmente em repartições públicas, como para fazer uma pesquisa fiscal, por exemplo, para saber o que tem de pendência na empresa. Antigamente, um funcionário tinha que ir à Receita Federal e aguardar atendimento por pelo menos duas horas. Com o certificado digital é possível ver a informação pela internet, em no máximo um minuto”, disse.
Elaine de Castro Silva, contadora de uma empresa de processamento de dados, também aprova. “Por meio da mesa de trabalho, você tem acesso a tudo o que foi enviado da empresa para a Receita Federal. As principais facilidades são a confiabilidade e agilidade”, afirmou.
Saiba mais:
O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica o titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um documento eletrônico de identidade. Normalmente, quando são realizadas transações pessoalmente, é solicitado um documento de identificação. Pela internet, como as transações são eletrônicas, o Certificado Digital é uma forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Permite fazer pesquisa da situação fiscal, negociar parcelamentos, fazer retificações dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), solicitar certidão negativa e obter cópia de declaração.
Principais vantagens de utilizar o Certificado Digital:
- Economia de tempo
- Agilidade
- Desburocratização
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na Legislação Tributária
- Consultar dados cadastrais
- Verificação fiscal da Pessoa Jurídica
- Efetuar parcelamentos
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal
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