Na semana passada, o governo federal anunciou medidas para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras com o objetivo de arrecadar mais. Mercado, setor produtivo e Congresso reagiram e impuseram recuos
Área do Cliente
Notícia
Tribunal livra importador de software do pagamento de ISS
Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema.
01/01/1970 00:00:00
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na importação e licenciamento de software. Esse é um dos primeiros posicionamentos da corte sobre o tema. Para a empresa, que comercializa softwares de gestão de negócios, a economia será significativa. A companhia paga cerca de R$ 10 milhões por ano de ISS com a importação e o licenciamento dos produtos.
No TJSP, o advogado que representa a empresa, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, argumentou que o licenciamento pode ser comparado à locação de bens móveis. E usou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a incidência de ISS sobre a locação para convencer os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Público. Para Aguiar, o licenciamento não envolve qualquer prestação de serviço.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, conhecida como Lei do ISS, determina a cobrança do imposto sobre "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação". A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo cobra a alíquota de 2% sobre a importação e licenciamento de software com base na Lei nº 13.701, de 2003.
Mas citando a Lei nº 9.609, de 1998, conhecida como Lei do Software, o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, defende que o ISS não incide sobre o licenciamento de software. A legislação determina que a autorização para uso do programa de computador precisa ser dada por meio de contrato de licença. Ou seja, não se trata de uma prestação de serviço. O advogado argumenta também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que o software encomendado consiste na contratação de obrigação de desenvolvimento do programa e, portanto, é coerente incidir o ISS. "Há diferença entre um pacote de licenciamento e um programa de computador que é produzido em larga escala", diz.
O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, lembra que outras decisões de tribunais estaduais já afastaram a cobrança do ISS sobre a cessão de direito de uso. O TJSP liberou um banco de pagar o ISS sobre a aquisição de licença de uso de software. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) livrou uma produtora de jingles do ISS sobre o licenciamento de vinhetas.
Notícias Técnicas
A Cartilha é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios
Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
A ideia é que do projeto, que tem parceria com o Serpro (Serviço de Processamento de Dados), é permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas
Notícias Empresariais
Imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50; pagamento pode ser por meio de DARF ou débito automático
Medida é voltada à recuperação de dinheiro esquecido em instituições
Cada plataforma exige uma abordagem específica. Algumas são boas para demonstrar produtos, outras para reforçar a marca e se relacionar com clientes
A proposta permite que a entidade monetária contrate pessoal sem a autorização ou reprovação do governo federal, além de outros problemas
No primeiro dia de operação, agência recolheu mais de dois mil produtos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional