Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
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E-Lalur gerará custo maior em um primeiro momento
Registro que era aberto à Receita mediante solicitação passa a ter prazo de entrega definido, o que demanda reestruturação de processos
01/01/1970 00:00:00
Se, por um lado as empresas podem otimizar tempo ao automatizar um controle antes feito de forma manual, por outro a instituição do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, demandará mudanças estruturais significativas, segundo alerta o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. E essa atualização dos processos corporativos trará, consigo, aumento de custos em um primeiro momento.
“As companhias estavam acostumadas a fazer um registro particular dos cálculos tributários no livro do Lalur e apresentar à Receita mediante solicitação. Com a criação de uma versão eletrônica, elas passam a ser obrigadas a entregar em uma data determinada e em um padrão estipulado pelo Fisco”, disse Nascimento. “Isso irá requerer investimentos em processos, pois as informações deverão ser bem apuradas e enviadas sem atraso”, complementou.
De acordo com o especialista, o valor aplicado para adequação à nova obrigatoriedade varia conforme porte e atuação da empresa.
A criação do e-Lalur foi adiantada pelo FinancialWeb no início de dezembro, em entrevista com o auditor da Receita Federal Willians Gonçalves Nogueira. Contudo, ao que tudo indicava, a novidade viria apenas em 2011. Por outro lado, no dia 24 de dezembro, foi publicada a determinação, instituindo a necessidade já para 2010, com o prazo de até 30 de junho.
“As empresas que não enviarem os dados a tempo estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil, por isso, deixar para o último momento é a pior alternativa de investimento”, alertou. Nascimento ressalta, ainda, que as empresas que entregarem o e-Lalur estarão dispensadas do FCont em 2010, conforme consta no artigo 8º da Instrução Normativa.
Mais mudanças
Em desenvolvimento a partir de março de 2010, dois módulos deverão ser incluídos no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nascimento, que também é membro do GT-48, grupo técnico vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária responsável pela Escrituração Fiscal Digital, disse que a Receita lançará um livro eletrônico de apuração de PIS/Cofins, em substituição ao Dacon.
Além disso, um módulo para tributos previdenciários será incluído no Sped, em forma de uma folha de pagamentos digital.
“Esse é o momento das empresas analisarem os gaps internos e estudarem melhores processos, pois muitas mudanças estão por vir. Os custos são sempre menores para aqueles que não deixam soluções para última hora”, afirmou Nascimento.
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