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Projeto extingue encargo sobre cancelamento de exportação
O encargo é calculado com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) sobre o valor, em moeda nacional, correspondente à parcela do contrato de câmbio cancelado ou baixado.
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei 5620/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), extingue a cobrança de encargo financeiro relativo ao cancelamento ou baixa de contratos de câmbio de exportação, tanto de mercadorias como de serviços, e também de transferências financeiras do exterior.
O autor lembra que tal encargo foi criado no âmbito das medidas que instituíram o Cruzado Novo como moeda nacional, em um cenário que se caracterizava pela instabilidade econômica.
"A aplicação do encargo na atual conjuntura econômica equivale a multa desproporcional e abusiva contra o exportador que, por qualquer motivo, não consegue embarcar a mercadoria ou realizar a prestação do serviço, constituindo fator inibidor do acesso ao financiamento e, por conseguinte, da própria atividade exportadora", argumenta Paes Landim.
Desoneração
A extinção da cobrança do encargo financeiro, acrescenta o autor do projeto, representa providência fundamental para a consolidação das medidas modernizadoras e simplificadoras adotadas em relação ao mercado de câmbio, direcionadas à desoneração das exportações e redução dos custos operacionais para a internacionalização das empresas brasileiras.
O encargo é calculado com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) sobre o valor, em moeda nacional, correspondente à parcela do contrato de câmbio cancelado ou baixado.
O projeto revoga a Lei 9.813/99, que regula esse encargo financeiro, além de dispositivos da Lei 7.738/89, que definiu normas complementares à implantação do cruzado novo como moeda nacional.
Tramitação
Sujeito a tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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