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Receita aplica multa de até 225% a empresa
A Instrução Normativa (IN) nº 981, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, trouxe uma mão mais pesada contra empresas.
01/01/1970 00:00:00
A Instrução Normativa (IN) nº 981, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, trouxe uma mão mais pesada contra empresas. Isso porque uma alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação pode render uma multa de até 225% em cima do valor errado informado pela empresa.
"Antigamente o lançamento era de ofício, mas não havia multa isolada sobre isso. Agora existe a penalidade, que começa em 75% e chega até 225%", explicou o tributarista Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.
"Se uma empresa, ao invés de digitar o direito ao crédito como R$ 10 mil, colocar R$ 100 mil, por erro mesmo, vem a multa de 75% em cima do valor errado. Se a Receita constatar que não houve erro, mas fraude, a multa dobra para 150%. Neste caso, a empresa tem direito a provar, por meio de documentos, que não houve ato fraudulento. Sem comprovar, essa multa sobe ainda mais, chegando aos 225%", exemplifica o advogado.
O especialista conta que a multa dependerá da análise de conduta pela Receita do contribuinte no ato do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/Dcomp). "Estamos orientando nossos clientes que, a partir de agora, sempre quando receberem a não homologação, lerem com atenção para ver se a multa foi aplicada. Se a multa afrontar a IN, por exemplo, fica mais fácil derrubar a multa na Justiça", salienta Grottoli.
Com nota
Além da aplicação da multa, a IN 981 também diz que empresas que pedirem a compensação de crédito do PIS/Cofins precisarão enviar à Receita um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de 1º de fevereiro de 2010. Ou seja, a partir de agora o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. "Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida", afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
"Essas mudanças fazem parte do pacotão de fim de ano da Receita. E 2010 promete ser o das fiscalizações e a Receita vai apertar o contribuinte", acredita Grottoli.
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