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Planejamento: calcule a dedução do INSS de seu empregado para o IR 2010
Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta també
01/01/1970 00:00:00
Patricia Alves
Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta também é a oportunidade de fazer o recolhimento, em uma única GPS (Guia da Previdência Social).
Como incentivo à formalização dos empregos domésticos, o governo determinou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao INSS. Assim, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária, que é a parte relativa ao empregador.
Suponha que seu empregado doméstico é registrado em sua casa desde outubro de 2008. Para a declaração do IR 2010 (ano-base 2009), será possível deduzir o valor pago a título de contribuição em todo o ano de 2009, mais o 13º salário e mais a parcela do INSS referente ao terço das férias.
Quem quiser programar a declaração de ajuste anual de 2010 (ano-base 2009) já pode começar a fazer as contas.
Entenda a regra
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:
- Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
- Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);
- Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);
- Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
Essa dedução poderá ser aplicada até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2008 e dezembro de 2009 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2010 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.
A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:
Mês de pagamento | Referente a | Valor (R$) | Parcela dedutível (R$) |
Janeiro | Dezembro | 415 | 49,80 |
Fevereiro | Janeiro | 415 | 49,80 |
Março | Fevereiro | 465 | 55,80 |
Abril | Março | 465 | 55,80 |
Maio | Abril | 465 | 55,80 |
Junho | Maio | 465 | 55,80 |
Julho | Junho | 465 | 55,80 |
Agosto | Julho | 465 | 55,80 |
Setembro | Agosto | 465 | 55,80 |
Outubro | Setembro | 465 | 55,80 |
Novembro | Outubro | 465 | 55,80 |
Dezembro | Novembro | 465 | 55,80 |
Dezembro | 13º salário | 465 | 55,80 |
Dezembro | Férias | 155* | 18,60* |
Ano de 2009 | Total | 6.100 | 732 |
*Caso as férias tivessem sido pagas em Janeiro, o terço seria de R$ 138,33 e a parcela dedutível de R$ 16,60. No total, seria possível deduzir R$ 730
Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2009, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2008, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2009, que acontecerá em janeiro de 2010, fica de fora da declaração ano-base 2009.
Pisos regionais
A tabela acima leva em consideração o piso nacional do salário mínimo, atualmente em R$ 465. Vale ressaltar que, caso haja piso diferenciado, específico para determinado estado, os cálculos devem respeitar os valores estaduais.
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