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Lei que institui Refis da Crise é inconstitucional, diz advogado
O prazo para os contribuintes que têm débitos tributários com a União aderirem ao Novo Refis, parcelamento instituído pelo governo federal, termina na próxima segunda-feira (30).
01/01/1970 00:00:00
O prazo para os contribuintes que têm débitos tributários com a União aderirem ao Novo Refis, parcelamento instituído pelo governo federal, termina na próxima segunda-feira (30). No entanto, a opção que oferece parcelamento de dívida em até 180 meses, de acordo com a Lei nº 11.941/09, já é alvo de ações na Justiça, dada a sua inconstitucionalidade. É o que garante o advogado Édison Freitas de Siqueira. Segundo ele, alguns dispositivos da lei deixam o empresário ou o responsável pela pessoa jurídica em xeque-mate com o governo federal.
"A lei do Refis diz que a pessoa física que representar a empresa no ato da assinatura da opção do parcelamento passa a ser com o seu patrimônio privado responsável pela dívida da empresa. É um absurdo. Isso se chama aval fiscal automático", afirma o advogado, ao citar o artigo 1º, inciso I, parágrafo 16 da lei. Segundo Siqueira, com essa ferramenta cria-se a figura chamada no direito de o ato de desmontar a pessoa jurídica para responsabilizar os sócios ou administradores pela dívida da empresa. "Só é admitido pela lei brasileira quando ficar provado que o administrador da empresa ou dono agiu com intuito de lesionar alguém, se ficar provada a má-fé. Caso contrário não, porque a empresa tem vida própria", explicou o advogado.
Além desse dispositivo da lei, o advogado, que tem oito livros publicados sobre temas semelhantes, sinaliza mais inconstitucionalidade na lei. Ele conta que os problemas com o conhecido Refis da Crise já se iniciam quando feita uma análise comparativa da Lei n. 11.941/09 com a Portaria 06/2009 que, supostamente, veio para regularizar a adesão ao parcelamento especial.
Dentre as questões mais polêmicas está o fato da obrigatoriedade da confissão irretratável dos débitos inclusos e da conseqüente desistência de todas as ações judiciais e administrativas; inclusão do sócio ou gestor como responsável solidário pelo débito parcelado. "Significa que, para ter direito ao parcelamento o empresário deve renunciar direitos. Isso não tem nada a ver com atividade tributária, não é um balcão de negociação", alfineta o tributarista, que continua: "Quando, ao aderir ao parcelamento, a empresa tem que abrir mão de discutir seus direitos. O que isso tem a ver com arrecadar tributos?", questiona.
O advogado explica que os vícios contidos no Refis da Crise afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes, tais como direito constitucional do livre acesso ao Judiciário, direito da ampla defesa e do contraditório, princípio da isonomia, da segurança jurídica e demais legislações federais vigentes.
"Fica claro nessa lei que poder executivo criminaliza a atividade produtiva de uma cobrança antecipada dos impostos, já que cobra os encargos antes do empresário receber pelo produto que vendeu ou serviços. Ou seja, se criminaliza para depois o empresário negociar de acordo com o que o governo quer", disse.
No entendimento dele, os termos do novo parcelamento ferem o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Pelo pacto, segundo artigo 25, "toda a pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo perante os juizes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição". Logo, explica Freitas de Siqueira, a renuncia ao direito fere o que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, garante ao cidadão.
Além dessas irregularidades, Édison Freitas de Siqueira apontou erros na lei no que se refere aos diferentes percentuais de redução de multas, juros e encargos conforme opção de pagamento do parcelamento; imputação ao pagamento dos créditos relativos aos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); entre outros.
Amparo jurídico
Com apenas alguns dias para o fim do prazo de adesão, empresas interessadas em participar do novo Refis podem aderir ao programa, mas devem se resguardar. "Tem que fazer ação judicial paralela, conhecida como ação revisional de declaração de nulidade dos artigos", explica o advogado, que orienta seus clientes a fazer registro em ocorrência policial afirmando que está fazendo a opção ao parcelamento governamental por necessidade comercial, mas que vai discutir as normas todas.
"Já tenho casos de clientes que fizeram isso ao aderir ao Refis. Mas a empresa que já se enquadrou ao parcelamento e que perceber essas inconstitucionalidades apenas agora, ainda pode acionar a Justiça e rever seus direitos", sinaliza o advogado, que continua: "O dispositivo que coloca os bens da pessoa física junto aos da pessoa jurídica é muito sutil e tem sido revelado surpresa até nas mãos dos advogados. A partir dessa descoberta, cabe uma ação na Justiça com pedido de anulação desse dispositivo", conta. "A função disso é que o governo federal, através dessa sutil arma, coloca em pânico o empresário brasileiro", finaliza Siqueira.
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