Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Dupla cobrança afasta capital
Prática de bitributação adotada pelo Brasil, diante de negócios com outros países como Estados Unidos, tem restringido investimentos internacionais no País. Projeto na Câmara pode ajudar a equacionar questão.
01/01/1970 00:00:00
Mário Tonocchi
A ausência de um acordo que elimine a bitributação internacional sobre a renda nas relações entre Brasil e Estados Unidos prejudica empresas brasileiras que investem cada vez mais naquele país, além de afetar os aportes de empresas norte-americanas por aqui, segundo análise da Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP).
Para o CEO da entidade, Gabriel Rico, com a dupla tributação o Brasil perde a oportunidade de ocupar um lugar de destaque na economia mundial, por não oferecer a transparência nas relações econômicas que os EUA cobram há muito tempo. "Já nos tornamos adultos na economia mundial. Já está na hora de assumirmos todas nossas responsabilidades", afirmou o executivo.
As negociações brasileiras com outros países para equacionar a dupla tributação são mais lentas que as de seus concorrentes diretos e que compõem o Bric, o quarteto Brasil, Rússia, China e Índia. Enquanto a Índia tem 40 acordos e a China, 80, o Brasil tem apenas 28 tratados bilaterais para acabar com esse problema.
"Para o acordo com os Estados Unidos, pelo menos, a tese já foi incorporada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com apoio incondicional do deputado Antônio Palocci, que já reconhece a importância dessas negociações", disse Rico.
Os EUA têm 65 acordos de eliminação da bitributação, inclusive com a Rússia, Índia e China. As empresas russas, por exemplo, são isentas da cobrança de 30% do imposto de renda na fonte sobre dividendos remetidos dos EUA.
Para as negociações com o Brasil, a principal reclamação dos EUA é a chamada cláusula "tax sparing", exigida pelo Brasil. Por essa cláusula, quando o Brasil dá isenção fiscal a uma empresa americana, os EUA não podem cobrar o imposto que deixou de ser pago no Brasil, e vice-versa.
A cláusula é uma salvaguarda para os países que buscam atrair investimentos, como é o caso do Brasil em relação aos Estados Unidos. Se ela não for aplicada, sempre que uma empresa ou cidadão americanos receber verba no Brasil com isenção de imposto o incentivo será anulado, porque a renda passará a ser tributada pelo fisco de lá.
"Para que o acordo aconteça, um dos dois países terá que ceder, provavelmente o Brasil, abrindo mão de alguns benefícios em favor da ampliação dos investimentos externos", disse Marcus Peçanha, diretor-presidente da consultoria de relações internacionais Interaction Times.
Para ele, uma negociação conclusiva entre os dois países tem chances de acontecer somente no segundo semestre do ano que vem.
Para especialistas, o acordo não pode se limitar apenas à cobrança do imposto de renda pelos dois países, devendo estender-se a outros tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) brasileira incidente no envio de royalties de empresas americanas que operam no Brasil.
Um dos principais problemas gerados pela falta de acordos para o fim da bitributação é o não reconhecimento da tributação brasileira em outras economias mundiais. Dessa forma, o imposto retido na fonte no Brasil não se torna crédito, mas custo de investimento. O efeito secundário é a transferência de tecnologias e o atraso da indústria brasileira na competitividade internacional.
Um exemplo de dupla tributação é o lucro de uma multinacional. No caso de uma filial no Brasil, a Receita Federal cobra o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no fim do exercício fiscal, se a empresa gerou lucro. Quando esse lucro for remetido à matriz da empresa, se ela fica em um país que não tem acordo para evitar a bitributação com o Brasil, como os Estados Unidos, um imposto semelhante é cobrado por lá.
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