Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse
O pedido foi negado na primeira instância, momento em que a professora recorreu, alegando que a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas e trabalhos, sem contrapresta
01/01/1970 00:00:00
A remuneração das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de nota – está incluída no número de aulas semanais, de acordo com o estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de 20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional de Estrela.
O pedido foi negado na primeira instância, momento em que a professora recorreu, alegando que a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas e trabalhos, sem contraprestação. Sustentou que essas atividades não se inserem no conceito de hora-aula, que remunera apenas as aulas efetivamente prestadas, sendo correto, em contraposição, aplicar o termo “hora-atividade”, de modo que todo o trabalho seja remunerado, sem qualquer distinção.
Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a professora conseguiu decisão favorável à concessão do adicional. O Regional entendeu que o artigo 67, inciso VI, da Lei 9.394/96 garante ao professor um período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho, porém não define critérios para essa remuneração. Com esse fundamento, acolheu o apelo da professora e condenou a Sociedade Evangélica a pagar o acréscimo equivalente a 20% das horas-aula realizadas, com integração em repousos, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
A decisão provocou recurso de revista da instituição de ensino, analisado agora pela Sexta Turma, que determinou excluir da condenação o adicional de 20%. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, o acórdão regional violou o artigo 320, caput, da CLT. O entendimento quanto a esse artigo, feito pelo relator, e pela Turma, é de que as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo, então, indevido seu pagamento como hora extraordinária.
O ministro Godinho Delgado esclarece que, “de maneira geral, o adicional ou a gratificação extraclasse são parcelas instituídas pela normatividade coletiva negociada, exatamente pelo fato de a lei não prever, isoladamente, específica remuneração por tais misteres, tidos por englobados nas horas-aula”. (RR-729/2002-771-04-40.3)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional