A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Conheça as taxas para aderir ao Empreendedor Individual
Microempresários, com faturamento de até R$ 36 mil, devem contribuir com 11% do salário mínimo, mais impostos
01/01/1970 00:00:00
Criada para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, a Lei do Empreendedor Individual, em vigor desde julho deste ano, pode ser aplicada para prestadores de serviços e profissionais que atuam no comércio e na indústria, válido também para modelos mistos. A Agência Sebrae detalhou como deve ser feito o cálculo do tributo.
De acordo com as regras, para aderir ao sistema, é preciso se cadastrar no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior> Os pagamentos mensais são os seguintes:
- Comércio e indústria - 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 – referente à contribuição da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Prestadores de serviços - os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS);
- Profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) - 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A Lei do Empreendedor possibilita que benefícios como previdência social, salário maternidade e aposentadoria por invalidez estejam disponíveis para pessoas sem registro em carteira de trabalho. Para aderir ao programa, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil.
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