Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
TRF concede redução do PIS para contribuinte
A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês.
01/01/1970 00:00:00
A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês. A corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que reconhece a inconstitucionalidade do sistema não cumulativo do PIS por um período determinado. O precedente proíbe o fisco de exigir de uma indústria do Sul do país o PIS de 1,65% sobre o faturamento, nos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar de se tratar de apenas dois meses de tributação, o valor da economia pode ser milionário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o entendimento sobre o tema.
O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei.
O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço.
Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma.
Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Além disso, a decisão ainda pode se tornar mais abrangente. Isso porque, segundo o advogado Celso Meira Júnior, sócio do escritório Martinelli Advocacia, na semana passada, foi ajuizado recurso para que os desembargadores esclareçam se o período em que a não cumulatividade do PIS é inconstitucional não deveria se estender até agosto de 2003. "O mesmo argumento da corte para declarar a inconstitucionalidade sobre janeiro e dezembro pode valer até agosto", defende. O advogado explica que sobre a Lei nº 10.684, de maio de 2003, outra legislação sobre a não cumulatividade, também deve ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal.(LI)
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional