A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Ampliado leque de operações que garantem crédito tributário às empresas
Em relação ao IPI, o projeto inclui comprar de bens de uso e consumo e os bens de capital
01/01/1970 00:00:00
Proposta de iniciativa da Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, instalada pelo Senado no início da recente crise financeira mundial, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (10). Assinado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto (PLS 411/09) amplia o grau de desoneração em relação a três tributos federais - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Em relação ao IPI, o projeto inclui comprar de bens de uso e consumo e os bens de capital, como máquinas e equipamentos, entre as operações que podem gerar crédito tributário para compensação posterior. Atualmente, as indústrias só podem usufruir desse benefício nas aquisições de insumos que entram diretamente no produto final. Ou seja, passa a valer o princípio do crédito financeiro, pelo qual todo bem adquirido pela empresa para sua atividade e que tenha sido tributado pelo IPI gerará crédito, que pode ser utilizado para quitar esse mesmo tributo quando for devido e, por legislação mais recente, liquidar outros tributos.
Como esclarece Dornelles, a legislação da Cofins e do PIS/Pasep também limita as aquisições que geram crédito. Assim, para mitigar o problema, o senador estende o direito a crédito a todos os bens e serviços adquiridos, inclusive os bens de uso e consumo necessários às atividades das empresas. De acordo com o senador, todas as empresas são prejudicadas pela atual limitação, mas o prejuízo é ainda maior para as exportadoras, já que os créditos acumulados em função da atividade exportadora não são absorvidos pelos débitos aplicados a essas duas contribuições sociais.
Correção garantida
Aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá agora para exame na Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor de emendas para determinar que o ressarcimento dos créditos tributários seja feito com correção à base da Selic, a taxa de juro básico da economia. Segundo ele, os ressarcimentos são geralmente morosos e sem qualquer correção, já tendo havido diversas decisões judiciais no sentido de que a atualização monetária é devida quando decorrer de resistência "ilegítima" do Fisco ao pagamento.
Na justificação ao projeto, o senador salienta que os produtos destinados à exportação sempre embutem, no seu custo final, parcelas de impostos incidentes nas etapas anteriores da produção. Conforme Dornelles, isso se deve às imperfeições do sistema da não cumulatividade, o acaba frustrando, como disse, a garantia de imunidade às exportações prevista no texto constitucional.
Presidida por Dornelles, a Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade foi constituída com a finalidade principal de estudar medidas para capitalizar as empresas, reduzir custos e melhorar as condições de competição dos exportadores brasileiros, que amargaram naquele momento elevados prejuízos.
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