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Projeto deixa contribuinte indefeso
A proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais, encaminhada ao Congresso pelo governo, permite a penhora de bens de devedores sem autorização judicial.
01/01/1970 00:00:00
Silvia Pimentel
Advogados tributaristas estão preocupados com a possibilidade de o Congresso Nacional aprovar a nova Lei de Execuções Fiscais elaborada pelo Ministério da Fazenda. O PL nº 5080/09 tramita em regime de prioridade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos polêmicos, a penhora de bens de devedores sem autorização judicial. O assunto foi discutido ontem durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Ao explicar aos participantes os pontos mais polêmicos da legislação desenhada pelo governo para acelerar a cobrança da Dívida Ativa, avaliada em quase R$ 550 bilhões, o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello Guimarães, Pinheiro & Scaff, disse que, caso o projeto seja aprovado sem alterações, o Judiciário corre o risco de se transformar em órgão homologador dos atos do Executivo. "A proposta representa risco de aumento do abuso do poder do fisco contra os contribuintes", afirmou.
A penhora on line já é uma realidade para reaver débitos com o fisco ou trabalhistas e sempre gerou polêmica. A diferença é que, na legislação que o Executivo quer ver aprovada ainda neste ano, a ordem da penhora poderá ser feita com maior rapidez e diretamente pelo fisco. Em outras palavras, acaba com a possibilidade de o executado contestar no Poder Judiciário a legitimidade da cobrança sem o oferecimento prévio de garantia.
Pelo texto, caso o devedor não deposite o valor do débito em dinheiro, ofereça fiança bancária, seguro-garantia ou indique seus bens para pagar a dívida, a Fazenda Pública fará uma busca patrimonial a partir do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, um cadastro a ser criado, ou ainda em cartórios, bancos, Detrans. O PL também abre a possibilidade para a penhora do faturamento.
"Se enfrentamos hoje problemas com o sistema Bacen-Jud (o atual), imagina o que virá pela frente caso o projeto seja aprovado no Congresso", questionou o advogado, que não descarta a possibilidade de ações judiciais para contestá-lo, pois esbarra na quebra do devido processo legal e violação do sigilo. Scaff disse não ser contrário a medidas que visem agilizar a cobrança da Dívida Ativa, mas é preciso preservar garantias e direitos dos contribuintes.
O vice-presidente da ACSP, Cláudio Vaz, questionou a justificativa do Executivo para propor mudanças tão polêmicas na lei de execução. Ele citou números do próprio governo, de que 60% da dívida ativa estão nas mãos de 3 mil contribuintes. "São débitos acumulados e corrigidos pela Selic (taxa básica de juros) de empresas que não existem mais e que nunca poderão ser cobrados. Portanto, a nova legislação não alcança esses contribuintes devedores, mas todos os que lutam para sobreviver", afirmou. Na opinião de Vaz, é preciso fazer uma diferenciação entre os contribuintes ativos e não-ativos.
O coordenador do Caeft e vice-presidente da ACSP, Luís Eduardo Schoueri, classificou o livre acesso ao cadastro de contribuintes pelas fazendas públicas, a ser criado, de uma arma poderosa dada à administração. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, ressaltou a importância de as entidades empresariais acompanharem o andamento de legislações novas e das alterações das normas já existentes patrocinadas pelo Planalto. "Já existe uma mobilização contra a nova lei de execução fiscal. Tanto que a proposta será debatida em audiência pública", avisou.
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