A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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As garras do Leão já alcançam o mundo de digital
A partir de 2010, as empresas tributadas pelo lucro presumido vão experimentar uma nova forma de enviar suas obrigações acessórias, por meio da certificação digital.
01/01/1970 00:00:00
Sílvia Pimentel
A novidade está sendo repassada pelos escritórios de contabilidade a um custo adicional de R$ 500 aos clientes. "No próximo ano, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deverão ser enviadas à Receita Federal com a certificação", alerta o sócio da Confirp, Richard Domingos. Dos 995 clientes da empresa, 400 recolhem seus impostos pelo lucro presumido. Portanto, foram abrangidos pela instrução normativa nº 969.
"Para evitar transtornos, o ideal é providenciar o quanto antes o e-CNPJ, pois as empresas que o emitem atendem por agendamento", aconselha Domingos. Para obter a assinatura digital, é necessária a presença de um representante legal da empresa, que deve juntar vários documentos. Atualmente, em todo o País, existem cerca de dez empresas habilitadas para emitir a certificação digital.
A sócia-diretora da Trade Contabilidade, Simone Domingues, diz que está avisando aos poucos os seus clientes. "Ainda há uma certa resistência por conta do custo da ferramenta e do receio de transferir poderes aos contadores, o que é um equívoco," afirma.
Insumo – Nos próximos anos, a certificação digital será um produto de massa como é hoje o telefone celular. A analogia foi feita pelo vice-presidente da Certisign, uma das maiores empresas certificadoras do País, Júlio Cosentino.
"A certificação é um insumo da contabilidade das empresas, trazendo como vantagem a qualidade das informações prestadas, rapidez e segurança", diz Cosentino. Para atender a expansão da demanda, a Certising está apostando em parcerias com entidades empresariais, como a que firmou recentemente com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Hoje, cinco distritais são postos de atendimento para a emissão do certificado.
Pelos cálculos do executivo, a ferramenta será obrigatória para cerca de cinco milhões de usuários no próximo ano. Isso porque a assinatura digital é exigida também dos contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A certificação – O certificado digital dá autenticidade às operações realizadas via internet, incluindo a comunicação com o fisco. Por meio do e-CPF, voltado para as pessoas físicas, ou e-CNPJ, pessoas jurídicas, os contribuintes podem ter acesso, por exemplo, à situação fiscal, à cópias de declaração, comprovantes de arrecadação, procurações eletrônicas, entre outros documentos armazenados virtualmente.
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