A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Valor da causa de ação rescisória antes da IN 31/2007 é com base na inicial
Segundo o relator, a possibilidade de fixação das custas com base no valor da execução está prevista na Instrução Normativa nº 31 do TST, de 09/10/2007.
01/01/1970 00:00:00
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor das custas processuais de ação rescisória do Banco do Brasil S.A. A SDI-2 acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, que concluiu ser indevida a fixação das custas com base no valor da execução pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), na medida em que a empresa não impugnara o valor atribuído à causa na inicial do processo.
Segundo o relator, a possibilidade de fixação das custas com base no valor da execução está prevista na Instrução Normativa nº 31 do TST, de 09/10/2007. No entanto, a decisão do Regional que julgou improcedente a ação rescisória do banco foi anterior à entrada em vigor da IN. Portanto, esclareceu o ministro, à época se aplicava a norma do artigo 259 do Código do Processo Civil.
Mas como esse dispositivo nada esclarece sobre o valor da causa na ação rescisória, consolidou-se entendimento nos tribunais superiores de que o valor seria o mesmo da ação principal, atualizado monetariamente. Isso porque o valor da causa não pode ser estabelecido de forma arbitrária e deve refletir o que economicamente está sendo pedido.
Ainda de acordo com o ministro, não houve impugnação por parte do banco do valor dado à causa na inicial. Logo, as custas da ação rescisória deveriam ser as mesmas da inicial (no caso, de dez mil reais), e não sobre o valor da execução arbitrado, de ofício, pelo TRT.
Embora o relator tenha negado provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do banco quanto à desconstituição da sentença transitada em julgado, por concluir que a parte pretendia o reexame de documentos, por outro lado, reformou a decisão do Regional no que diz respeito às custas processuais para reduzir o seu valor. (RO-AR- 879/2002 – 000-15-00.8)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional