A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Multa de 10% do CPC não cabe em execução provisória trabalhista
Multa de 10% do CPC não cabe em execução provisória trabalhista
01/01/1970 00:00:00
A multa de 10% sobre o valor da condenação judicial, prevista no Código de Processo Civil, por atraso na quitação do débito, não se aplica no caso em execução provisória na Justiça do Trabalho, quando ainda existem recursos a ser julgados. Com essa tese, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só existiria a penalidade para processos em fase de execução definitiva.
No caso, o Sebrae conseguiu alterar no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação da multa de 10% imposta em sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a instituição sustentou, entre outros argumentos, que essa penalidade seria inaplicável em processo do trabalho.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Terceira Turma do TST, afirmou que a multa pode ser aplicada na Justiça do Trabalho por analogia, em função da inexistência de penalidade similar na CLT, mas a penalidade não atinge a execução provisória, caso do processo em questão. Nessa fase, ressaltou o relator, a empresa tem a opção de oferecer bens para garantir o pagamento, sem a necessidade de depósito em dinheiro.
O mesmo aconteceria com processos em que as partes fizeram acordo e há previsão de multa em caso de seu descumprimento. Tratando-se, porém, de execução definitiva, em que está determinado o pagamento em dinheiro, com autorização de bloqueio bancário dos valores pendentes, estaria clara a compatibilidade da multa do CPC com o processo de execução trabalhista, concluiu o ministro. (RR-314/2005-023-03-41,0)
(Augusto Fontenele)
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional