A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
Ausência do código de custas na guia de recolhimento não configura deserção
A empresa havia recorrido contra sentença da 4ª Vara do Trabalho de Vitória
01/01/1970 00:00:00
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto pela Fininvest Negócio de Varejo Ltda., por não constar, no comprovante de pagamento do preparo recursal, o código que revela a destinação do recolhimento das custas processuais. A Instrução Normativa nº 20 define que as custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização do códigos 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002.
A empresa havia recorrido contra sentença da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, que a condenou a pagar horas extras em ação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso ordinário, por considerá-lo deserto, ou seja, irregular para produzir efeitos jurídicos, considerando a falta da informação sobre o código do recolhimento no comprovante de depósito, como exigido pela Instrução Normativa nº 20 do TST. A Fininvest recorreu ao TST.
Segundo o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emanuel Pereira, o Regional ultrapassou os limites da razoabilidade ao decidir pela deserção. O pagamento havia sido feito dentro do prazo recursal e continha o mesmo valor determinado na sentença, bem como a indicação da Vara de Origem, o nome das partes e o número correto do processo trabalhista. O procedimento atendeu aos requisitos da lei às instruções normativas, uma vez que o artigo 789, § 1° da CLT exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão de primeiro grau. (RR-134/2007-004-17-00.8)
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional