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Clínica garante alíquota menor sobre serviços
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de Fisioterapia tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos serviços médicos.
01/01/1970 00:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de Fisioterapia tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos serviços médicos. Segundo a decisão, os serviços hospitalares não podem ser reduzidos apenas às internações, mas também devem abranger consultas e outros procedimentos médicos feitos em consultórios.
A Physical conseguiu comprovar que é prestadora de serviços hospitalares e faz jus às alíquotas de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo entendimento do relator, ministro Castro Meira, o artigo 15 da Lei 9.249, de 1995, abre a exceção para baixar a alíquota do IRPJ para serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia e congêneres. O artigo 20 faz a mesma exceção, só que para o CSLL. Meira considerou, ainda, que serviços hospitalares não podem ser reduzidos apenas às internações, mas também devem abranger consultas e outros procedimentos médicos feitos em consultórios. Para ele, todos os prestadores de serviços tipicamente hospitalares têm direito ao benefício. "No caso, não se trata de simples consulta, mas de atividade inserida no conceito de serviços hospitalares, já que demanda maquinário específico", disse.
Entretanto, segundo Meira, apenas as atividades tipicamente hospitalares devem ser beneficiadas, deixando de fora outras atividades, como as consultas simples em consultórios e serviços administrativos. Com esse entendimento, o ministro concedeu parcialmente o pedido da clínica de fisioterapia.
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