A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
Morte do reclamante no curso do processo não extingue direito à indenização por invalidez
A morte do reclamante no curso da demanda não extingue o direito à indenização por invalidez prevista em norma coletiva. O que ocorre é a transmissão aos herdeiros do direito de receber os créditos resultantes da ação indenizatória ajuizada pelo
01/01/1970 00:00:00
A morte do reclamante no curso da demanda não extingue o direito à indenização por invalidez prevista em norma coletiva. O que ocorre é a transmissão aos herdeiros do direito de receber os créditos resultantes da ação indenizatória ajuizada pelo trabalhador falecido. Essa questão foi objeto de análise da 9ª Turma do TRT-MG, que assim se pronunciou, acompanhando o voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura.
No caso, o vigilante sofreu acidente de trabalho em 2003. Somente em junho de 2008 ocorreu a consolidação da lesão, sendo confirmada a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O reclamante faleceu seis meses depois, quando ainda estava em curso o processo, no qual ele reivindicava a indenização por invalidez prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria. O instrumento normativo prevê indenização em duas hipóteses: no caso de incapacidade decorrente de acidente ou no caso de morte do empregado por qualquer causa.
A empresa de vigilância protestou contra a condenação imposta em 1º grau, alegando que, com o falecimento do reclamante, houve perda de objeto da ação baseada na indenização por incapacidade, cujo pagamento tem caráter assistencial, com o objetivo de compensar o empregado acidentado pela perda de sua capacidade para o trabalho. Segundo a tese da reclamada, já que o vigilante faleceu, seus familiares só poderiam reivindicar, através de ação própria, aquela indenização decorrente da morte, também prevista na norma coletiva. A reclamada acrescentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento de eventual indenização devida aos sucessores do falecido, pois apenas lhe cabia contratar e manter, em favor de seus empregados, um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo.
Rejeitando esses argumentos, o relator do recurso frisou que a reclamada não juntou ao processo cópia da apólice de seguro, na qual conste o reclamante ou seus dependentes como beneficiários da indenização prevista na norma coletiva. Conforme esclareceu o juiz, ainda que tivesse sido comprovada a contratação do seguro, esse fato não afasta a responsabilidade da empresa junto a seus empregados que preencheram os requisitos para o recebimento do benefício. Contra a tese de perda de objeto em razão do falecimento do vigilante, o magistrado opôs o caráter hereditário da ação indenizatória. Ou seja, no entender do juiz, o crédito que seria devido ao reclamante, se estivesse vivo, a título de indenização por invalidez, transmite-se automaticamente a seus herdeiros, pois se não fosse assim, a morte da vítima seria um prêmio para o devedor, que estaria livre da obrigação. Portanto, foi mantida a sentença neste aspecto.
( RO nº 01398-2008-109-03-00-6 )
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional