Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Rebaixamento funcional de empregado caracteriza assédio moral
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT-MG reconheceu o assédio moral praticado pela empregadora que determinou o rebaixamento funcional de um único empregado para o cargo técnico mais baixo da empresa, sob o argumento de necessidade de pessoal para o carg
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT-MG reconheceu o assédio moral praticado pela empregadora que determinou o rebaixamento funcional de um único empregado para o cargo técnico mais baixo da empresa, sob o argumento de necessidade de pessoal para o cargo indicado. Entenderam os julgadores que, mesmo não tendo ocorrido alteração salarial, a conduta patronal foi abusiva e discriminatória, atingindo a honra e a auto-estima do trabalhador, o que gera a obrigação de indenizar.
Durante cerca de quatro anos, o reclamante ocupou o cargo de Técnico de Telecomunicações III, função conquistada ao longo de sua história funcional e através do nível de escolaridade apresentado (engenheiro com pós-graduação). Depois, por determinação da empresa, o reclamante foi rebaixado, passando a ser enquadrado como Operador de Serviços a Clientes II, cargo relativo ao instalador e reparador de linhas telefônicas, para o qual se exigia, na época, somente o 1º grau de formação.
Ouvido como testemunha, o profissional que atuou como supervisor do reclamante declarou que, após algum tempo, o autor passou a ter sintomas de depressão e ansiedade decorrentes das funções assumidas na mudança de cargo, que eram incompatíveis com a qualificação de um engenheiro. O supervisor acrescentou que chegou a questionar o seu gerente sobre a situação do reclamante, mas recebeu a determinação de mantê-lo naquela função.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, define assédio moral como “a repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto seu, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, tudo com o fim de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego”. Ao rejeitar a alegação patronal de que a alteração da nomenclatura do cargo do autor para o mais baixo na empresa foi realizada para suprir a carência de pessoal na área, o relator enfatizou que essa situação ocorreu somente com o reclamante. Portanto, concluindo que o trabalhador sofreu inegável abalo emocional a ferir seu patrimônio moral, a Turma acompanhou o entendimento do desembargador e manteve a indenização por danos morais deferida pela sentença.
( RO nº 00679-2008-129-03-00-6 )
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional