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CVM divulga nesta semana novas regras para empresas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga nesta terça-feira a versão final do formulário cadastral e de dados que vão fazer parte da nova regulamentação sobre informações e registros de empresas abertas.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga nesta terça-feira a versão final do formulário cadastral e de dados que vão fazer parte da nova regulamentação sobre informações e registros de empresas abertas. O formulário vai substituir os informativos periódicos obrigatórios como os relatórios anuais (IAN) e trimestrais (ITR) que há anos são a principal fonte de informações sobre as empresas de capital aberto no país.
As novas regras estão em discussão desde o fim de 2007, passaram por audiência pública durante todo o primeiro trimestre de 2009 e devem ser consolidadas em uma instrução a ser divulgada no fim do ano, substituindo a atual Instrução 202, de 1993. Entre as mudanças, serão ampliadas as exigências em termos de transparência na exposição das empresas a produtos financeiros e a política de gestão de riscos. A chamada "nova 202" traz ainda medidas polêmicas, como a obrigatoriedade das empresas divulgarem mais dados sobre os salários dos administradores.
O objetivo é ampliar a transparência e o volume de informações aos investidores. Em outro documento, a CVM vai obrigar um maior detalhamento sobre os assuntos pautados para discussão nas assembleias, além de abrir pela primeira vez a possibilidade dos acionistas participarem das reuniões por procuração ("proxy statement").
Os acionistas também passam a ter acesso ao perfil completo dos membros do conselho de administração, assim que sejam indicados pelos controladores e antes de serem submetidos à assembleia de acionistas. "Hoje muitas empresas sequer informam o nome dos membros indicados e os acionistas só ficam sabendo quem vai comandar a companhia no dia da assembleia", afirmou uma fonte que acompanha de perto a elaboração das novas regras.
A "nova 202" vai trazer ainda mudanças nas operações das companhias abertas com "partes relacionadas", ou seja, quando uma empresa contrata um serviço de outra que apresente algum grau de conflito de interesse (por exemplo, se a empresa contratada pertence a um parente de um executivo da companhia contratante). Pelas novas regras, o contratante terá que apresentar provas de que o contrato foi feito em prol do interesse da companhia - porque o preço era o melhor ou não encontrou serviço ou produto de qualidade similar entre os concorrentes etc.
A regulamentação entrará em vigor em 2010 e os primeiros balanços e informativos elaborados de acordo com as novas regras, com base em dados de 2009, devem sair já no final do primeiro semestre do ano que vem.
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