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CVM dá puxão de orelha em auditores
O documento, assinado pelo superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana, lista uma série de falhas detectadas nos pareceres relativos aos balanços do ano passado e alerta os auditores para que os problemas não se r
01/01/1970 00:00:00
Valor Online
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tornou público hoje um ofício circular enviado no dia 2 de setembro aos auditores independentes, em que ela chama a atenção desses profissionais sobre cuidados que eles devem ter na elaboração dos seus pareceres sobre os balanços das companhias abertas.
O documento, assinado pelo superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, Antonio Carlos de Santana, lista uma série de falhas detectadas nos pareceres relativos aos balanços do ano passado e alerta os auditores para que os problemas não se repitam nos balanços referentes ao exercício de 2009.
"Foram identificados casos em que houve emissão inadequada do tipo de parecer e omissões nos comentários nos parágrafos adicionais, em face das circunstâncias apresentadas nas demonstrações contábeis das companhias abertas auditadas", diz o texto da CVM.
E o xerife do mercado lembra que o eventual descumprimento de suas funções por parte dos auditores é passível de abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS), que pode gerar penalidades.
Em linhas gerais, os pontos destacados pela CVM indicam que os auditores não têm sido tão rigorosos com as empresas como o órgão regulador acha que eles deveriam ser.
Uma das falhas, sendo a CVM, são parágrafos de ressalva sem que o auditor quantifique os efeitos da diferença no resultado da empresa e na conta patrimonial. A autarquia entende que, em alguns casos, essa quantificação não é possível. Neste caso, no entanto, ela pede que a ausência do cálculo seja devidamente justificada.
Outro problema tem relação com a ausência de informações relevantes, na avaliação da CVM, das notas explicativas das demonstrações financeiras. Conforma a autarquia, essa omissão de informações deve gerar um parágrafo de ressalva no parecer.
Em casos mais graves, o órgão regulador diz que as ressalvas eram tantas que o auditor deveria ter apresentado parecer adverso sobre o balanço, e não apenas listado as divergências. "Foram identificados casos em que os auditores independentes incluíram várias ressalvas no parecer sobre determinadas demonstrações contábeis que, em seu conjunto, dada a relevância dos desvios apontados, poder-se-ia dizer que as demonstrações contábeis auditadas não representavam a posição patrimonial e financeira daquela companhia para 31/12/2008", diz o texto da CVM.
Ainda nesta linha, outro problema identificado foi o de limitação ao trabalho de auditoria. Segundo a CVM, nos casos em que esta limitação for relevante, o auditor deve se abster de dar opinião sobre o balanço, e não apenas apontar a dificuldade em um parágrafo de ressalva.
(Fernando Torres | Valor Online)
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